DECRETO N. 13.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistênciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista da deliberação do Conselho Estapdual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 934.776,00
(novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis
cruzeiros.) para construção às seguintes
instituições assistênciais:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Bebedouro
Cr$
Centre Assistencial Espírita do Calvário ao Céu.....................300.000,00
D.R.07 - BAURU
Bauru
Centro Espírita "Amor e Caridade"............................................634.776,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.. -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio doe Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais