DECRETO N. 13.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistênciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação do Conselho Estapdual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 934.776,00 (novecentos e trinta e quatro mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros.) para construção às seguintes instituições assistênciais:

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO

Bebedouro                                                                                          Cr$

Centre Assistencial Espírita do Calvário ao Céu.....................300.000,00
D.R.07 - BAURU
Bauru
Centro Espírita "Amor e Caridade"............................................634.776,00

Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.. - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio doe Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais