DECRETO N. 13.017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 16.217.000,00 (dezesseis milhões,
duzentos e dezessete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão" de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício do 1978,
subvenções na importância de Cr$ 8.108.500,00 (oito
milhões, cento e oito mil e quinhentos cruzeiros) correndo a
despesa a conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - O pagamento da despesa prevista para o corrente
exercício será feito nos termos do artigo 6.°, do
Decreto n.° 8.098, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
