DECRETO N. 13.018, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de Concessão de Subvenção» às Instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 7.625.000,00 (sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 3.812.500,00 (três milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - O pagamento da despesa prevista para o corrente exercício será feito nos termos do artigo 6.°, do Decreto n.o 8.098, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais