DECRETO N. 13.018, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o Plano de Concessão de Subvenção» às
Instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 7.625.000,00
(sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 3.812.500,00
(três milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos
cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - O pagamento da despesa prevista para o corrente
exercício será feito nos termos do artigo 6.°, do
Decreto n.o 8.098, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de
dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
