DECRETO N. 13.022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 38.471.000,00
(trinta e oito milhões, quatrocentos e setenta e um mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão» de que
trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 19.235.500,00
(dezenove milhões, duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos
cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - O pagamento da despesa prevista para o corrente
execicio será feito nos termos do artigo 6.°, do Decreto
n.° 8.098, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 13.022, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação em Quadro Anexo ao Decreto N.° 13.022, de 22 de dezembro de 1978.
Regional-município
D.R.03 - Vale do Paraíba
Pindamonhangaba
Entidade:
Lar São Judas Tadeu de Pindamonhangaba em 1979 - Cr$
onde se lê: - 3. 500.000
leia-se: - 31.500.000
Regional-município
D.R.07 - Bauru
Lins
Entidade:
Associação Metodista de Assistência Social Alda Martins
em Total - Cr$
onde se lê: - 59.000,00
leia-se: - 63.000,00
Regional-município
Mineiros do Tietê
Entidade:
Casa de São Vicente de Paulo de Mineiros do Tietê
em 1978 - Cr$
onde se lê: - 105. ..,00
leia-se: - 105.500,C0
a partir de D.R. 11 - Marília, leia-se como segue e não como constou: