DECRETO N. 13.023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistencias que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 43.454.000,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).

Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importancia de Cr$ 21.727.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), correndo a despesa à consta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho estadual de auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - O pagamento da despesa prevista para o corrente exercício será feita nos termos do artigo 6.º, do Decreto n.º 8.098, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfeider Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais




DECRETO N. 13.023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 23-12-78
em Quadro Anexo ao Decreto n.º 13.023, de 22 de dezembro de 1978
Regional - Município
D.R.02 - Litoral
Cubatão
Entidade:
Circulo Operário de Cubatão
em Total - Cr$
onde se lê: 30.000,00
leia-se: 300.000,00
Regional - Município
D.R.08 - São José do Rio Preto
Catanduva
Entidade:
Associação Beneficente Amigo Germano
em 1978 - Cr$
onde se lê: 54. 00
leia-se: 54.000,00
Regional - Município
Jales
Entidade:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales
em 1978 - Cr$ 
onde se lê: 26.000,00 
leia-se: 269.000,00
em 1979 - Cr$
onde se lê: 26 .000,00
leia-se: 269.000,00
Regional - Município
José Bonifácio
em Entidade:
onde se lê: Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de José Bonifácio
leia-se: Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de José Bonifácio em Regional - Município
onde se lê: Mirassol
leia-se: Mirassol

DECRETO N. 13.023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 


Decreta: 


Artigo 1.º
- Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvençõe» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 43.454.000,00 (quarenta e tres milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros).

Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1978, subvenções na importância de Cr$ 21.727.000,00 (vinte e um milhões, seteentos e vinte e sete mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - O pagamento da despesa prevista para o corrente exercício será feito nos termos do artigo 6.º, do Decreto n.º 8.098, de 23 de setembro de 1976.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretária do Governo, aos 22 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais