DECRETO N. 13.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.° inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar os recursos
orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem, a
fim de permitir o atendimento de despesas relacionadas com
diárias, requisitório judicial, despesas de exercícios
anteriores, encargos com despesas de utilidade pública e
contribuições de previ dência social; e
Considerando que o órgão rodoviário contraiu
compromissos inadiáveis com a PRODESP, SERPRO E BANESPA, e
necessitando salda-los, no prazo con vencionado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos
6.° e 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de
1977, fica aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de
Cr$ 51.400.000,00 (cincoenta e um milhões e qua trocentos mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Suplementa:
Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividades do DER
.............................................................................................51.400.000
Reduz:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.535.2.055 - Atividades do DER
...........................................................................................
11.500.000
21 -. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência
.................................................................................
39.900 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior,
bservará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais
..........................................................................................................
39.900.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência
...................................................................................................
39.900 000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 75.900.000,00 (setenta e cinco
milhões e novecentos mil cruzeiros), o orçamento vigente
do Departamento de Estradas de Rodagem, apro vado pelo Decreto n.°
11.049, de 30 de dezembro de 1977, com a redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, como segue:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
Correntes
16.88.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia
.....................................................51.400.000
Reduz
18.88.535.2.001 - Conservação e Segurança de
Rodovias.........................................................
11.500.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de subelemento,
obedecerá a seguinte Classi ficaçãoo
Econômica:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa
Subprogramas
3.1.3.3 - Processamento de Dados
................................................................................16
88 021 16.88.535
7 900.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais
.................................................................................................
39. 000.000 12.500.000
3.1.4.4 - Encargos eom Despesas de Utilidade Pública .................................................... 500.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
.................................................................... 1
000 000 4.000.000
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos
........................................................................................
10 000 000
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social
..................................................................................................
1.000.000
Reduz
3.1.1.1 - Pessoal Civil
.........................................................................................................
7.000.000 29.000.000
Artigo 5.° - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Indireta
TOTAL 4.ª quota
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa ......................................................................... ... 39.900.000 ......................39.900.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
.......................................................................................
39.900.000 ...................... 39.900.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais