DECRETO N. 13.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos artigos 6.° e 7.° inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar os recursos orçamentários do Departamento de Estradas de Rodagem, a fim de permitir o atendimento de despesas relacionadas com diárias, requisitório judicial, despesas de exercícios anteriores, encargos com despesas de utilidade pública e contribuições de previ dência social; e
Considerando que o órgão rodoviário contraiu compromissos inadiáveis com a PRODESP, SERPRO E BANESPA, e necessitando salda-los, no prazo con vencionado,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos artigos 6.° e 7.°, inciso I, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 51.400.000,00 (cincoenta e um milhões e qua trocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa:                                                                                                                                         Correntes
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.021.2.055 - Atividades do DER .............................................................................................51.400.000
Reduz:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.88.535.2.055 - Atividades do DER ........................................................................................... 11.500.000
21 -. ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ................................................................................. 39.900 000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior,
bservará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.01 - Administração Superior da secretaria e da Sede
3.2.2.2 - Empresas Estaduais .......................................................................................................... 39.900.000
Reduz:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................................................................... 39.900 000
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 75.900.000,00 (setenta e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem, apro vado pelo Decreto n.° 11.049, de 30 de dezembro de 1977, com a redução parcial de dotação orçamentária, observando-se no Demonstrativo da Estrutura FuncionalProgramática, como segue:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa                                                                                                                                          Correntes
16.88.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia .....................................................51.400.000
Reduz
18.88.535.2.001 - Conservação e Segurança de Rodovias......................................................... 11.500.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de subelemento, obedecerá a seguinte Classi ficaçãoo Econômica:
16.55 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Suplementa                                                                                                                                    Subprogramas
3.1.3.3 - Processamento de Dados ................................................................................16 88 021                16.88.535
                                                                                                                                                   7 900.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais ................................................................................................. 39. 000.000            12.500.000
3.1.4.4 - Encargos eom Despesas de Utilidade Pública .................................................... 500.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................... 1 000 000              4.000.000
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos ........................................................................................ 10 000 000
3.2.5.0- Contribuições de Previdência Social .................................................................................................. 1.000.000
Reduz
3.1.1.1 - Pessoal Civil ......................................................................................................... 7.000.000               29.000.000
Artigo 5.° - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Indireta                                                                TOTAL                            4.ª quota
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem
Suplementa ......................................................................... ... 39.900.000 ......................39.900.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz ....................................................................................... 39.900.000 ...................... 39.900.000
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais