DECRETO N. 13.026, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferência, objetivando adequar o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto nos incisos I e II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                       Correntes                                                               Capital
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
13.75.021.2.055 - Atividades do Hospital das 
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ... .............................................45.337.384....................................................... 18.109.369
13.75.428.2.056 - Atividades do Hospital das 
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP .................................................. 5.435.115 ..........................................................4.118.132
TOTAL ................................................................................................................ 50.772.499 ........................................................22.227.501
Reduz                                                                                                                 Correntes                                                                Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1001 - Projetos Estratégicos .......................................................... 5.000.000 .........................................................17.227.501
99.99.999.2001 - Reserva de Contingência .................................................. 50.772.499
TOTAL ................................................................................................................ 55.772.499 .........................................................17.227.501
Artigo 2.° - a Classificação Econômica de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.04 - Secretaria do Governo
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ....................................................................................................................................................... 50.772.499
4.3.7.2 - Entidades Estaduais ....................................................................................................................................................... 22.227.501
TOTAL .............................................................................................................................................................................................. 73.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo.............................................................................................................................................5.000.000
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................................................................................................................................................50.772.499
4.1.1.5 - Construção de Edificios Públicos........................................................................................................................................5.137.250
4.3.3.3 - Entidades Municipais......................................................................................................................................................... 12.090.251
TOTAL ................................................................................................................................................................................................. 73.000.000
Artigo 3.° - Sobre o crédito suplementar de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa                                                                                                                              TOTAL                                                  4.ª quota
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Administração Indireta
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da 
Universidade de São Paulo ................................................................................................. 73.000.000........................................... 73.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Gerais do Estado ................................................................................... 73.000.000 ...........................................73.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais