DECRETO N. 13.027, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do inciso I, do artigo 7.°,
da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de dotar suficientemente os recursos de
Projetos Estratégicos, a fim de atender despesas relativas ao
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso I, do
artigo 7.° da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto na Administração Geral do Estado, urn
crédito de Or$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros),
com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária, observando em sua
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
Correntes
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ............................................... 5.000.000
Reduz
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingêncla ......................................... 5.000.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observará a
seguinte Classificação Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Suplementa
Correntes
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .. .. .................................. .. .. .. 5.000.000
Reduz
Correntes
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .. ................................................ .. .. 5.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais