DECRETO N. 13.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar ao FUMEST atender despesas na Região Administrativa 03 - Vale do Paraíba,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 202.750,00 (duzentos e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária da Administração Geral do Estado, observando-se na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                       Capital
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede 
11.65.363.1055 - Projetos do FUMEST......................................................................... 202.750
Reduz                                                                                                                                   Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1001 - Projetos Estratégicos.......................................................................... 202.750
Artigo 2.° - A suplementação e redulçãode que trata o artigo ante rior observarão a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades Estaduais............................................................................................ 202.750
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos....................................................................... 202.750
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa.                                                                                                 TOTAL             4.a Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24 55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.......... .......202.750............ 202.750
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado.......................................................... 202.750............ 202.750
Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de de zembro de 1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário aa Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais