DECRETO N. 13.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso II, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar ao FUMEST
atender despesas na Região Administrativa 03 - Vale do
Paraíba,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II, do
artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de
Cr$ 202.750,00 (duzentos e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros)
com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentária da
Administração Geral do Estado, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
Capital
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
11.65.363.1055 - Projetos do FUMEST......................................................................... 202.750
Reduz
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1001 - Projetos Estratégicos.......................................................................... 202.750
Artigo 2.° - A suplementação e
redulçãode que trata o artigo ante rior observarão
a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
24.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
4.3.3.2 - Entidades
Estaduais............................................................................................
202.750
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos.......................................................................
202.750
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
Suplementa.
TOTAL
4.a Quota
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
24 55 - Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias..........
.......202.750............ 202.750
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado.......................................................... 202.750............ 202.750
Artigo 4.° - Sobre o crédito ora aberto, não
incidirá a restrição de empenhamento estabelecida
pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de de zembro de
1977.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário aa Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais