DECRETO N. 13.029, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a fim
de atender despesas com juros e amortizações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$
73.000.000,00 (setenta e três milhões de cruzeiros), ao orçamento
vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, observado-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
13.75.021.2.001 - Administração Geral do Hospital ......... 45.337.384 ...................... 18.109.369
13.75.428.2.005 - Atendimento em Cardiologia ...................5.435.115..........................4.118.132
TOTAL
50.772.499
22.227.501
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera a seguinte Classificação Econômica:
07.55 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Suplementa
Subprogramas
13.75.021
13.75.428
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos ....................................................... 45.337.384........... 5.435.115
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos
........................................... 18.109.369...........
4.118.132
TOTAL
63.446.753 9.553.247
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do Decreto n.o 13.026, de 26 de
dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais