DECRETO N. 13.030, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Guarda Noturna de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atendimento de despesas de pessoal da Guarda Noturna de Campinas, no corrente exercício,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Guarda Noturna de Campinas, um crédito de Cr$ 9.500.000,00
(nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações do orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
18.57 - GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS
Suplementa
Correntes
06.30.174.2.001 - Vigilância Noturna .................................................. 9.500.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
18.57 - GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS
Suplementa
06.30.174
3.1.1.1 - Pessoal Civil ........................................................................... 9.200.000
3.2.3.3 - Salário Familia .......................................................................... 300.000
TOTAL .................................................................................................... 9.500.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, parágrafo
primeiro, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais