DECRETO N. 13.031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de recursos à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, a fim de propiciar condições de atendimento às despesas com Assistência Médica e Hospitalar,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 3.693.780,00 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta cruzeiros), ao orçamento vigente da Caixa beneficente da Polícia Militar do Estado, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:



Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III, § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17.03.64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais