DECRETO N.13.032, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.° 11.063, de 30 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente o
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, a fim de atender despesas na Região Administrativa 03 -
Vale do Paraíba,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 202.750,00 (duzentos e dois mil. setecentos e cinquenta
cruzeiros), ao orçamento vigente do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, que
obedecerá a seguinte Classificação
Funcional-Programática.
Suplementa
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Capital
11.65.363.1.004 - Preservação dos Recursos Naturais das Estâncias
Reg. 03
...................................................................................................................................202.750
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
24.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
Subprograma
11.65.363
4.3.3.3 - Entidades Municipais
...........................................................................................
202.750
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n.° 13.028, de 26 de
dezembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim- Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais