DECRETO N. 13.035, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre doação de ambulância

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II do artigo 19 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo n.º GG 2377-78, a doação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Agual, de um Corcel II - Belina ambulância, marca Ford, ano de fabricação 1978, Grupo S-4, cor branca, chassi 50503, PI - 26201, com macaco, extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catalogo de garantia e revisão, pertencente ao patrimonio da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretária de Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 26 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais