DECRETO N. 13.037, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura do Município de Bauru, imóvel situado naquele município, necessário à construção do edifício do Erplan da Secretaria de Economia e Planejamento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura do município de Bauru, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.598,20 m², situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à construção do edifício do ERPLAN da Secretaria de Economia e Planejamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plante, anexos ao processo n.º 55.295-77 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua José Salmen, distante 51,28 m (cinquenta e um metros e vinte e oito centímetros) da intersecçãc do alinhamento dessa rua com o da rua Floriano Peixoto; do ponto "A", seguem na distância de 51,00 m (cinquenta e um metros), confrontando com próprio municípal, até o ponto "B", localizado no alinhamento projetado da rua Quintino Bocaiuva; do ponto "B", defletindo à direita, seguem na distãncia de 60,00 m (sessenta metros), até o ponto "C", no alinhamento da rua Floriano Peixoto; deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem pelo alinhamento da rua Floriano Peixoto na distância de 35,00 m, (trinta e cinco metros) até o ponto "D'; deste ponto, à direita, seguem pela curva, com desenvolvimento de 15,27 m (quinze metros e vinte e sete centímetros), raio de 9,00 m (nove metros) e ângulo central de 97°30, até o ponto "E", mo alinhamento da rua José Salmen; do ponto "E", seguem pelo alinhamento desta última rua, na distãncia de 42,28 m (quarenta e dois metros e vinte e oito centímetros), até o ponto "A", onde tiveram início. O imóvel assim descrito encerra uma área de 2.598,20 m² (dois mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio, dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manuel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais