DECRETO N. 13.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Taubaté, imóvel situado no Município de Taubaté, necessário à construção da E.E.P.G. Parque São Cristovão
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação. da Prefeitura Municipal de Taubaté, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.230,00 m2 situado no
município e comarca de Taubaté, necessário a
construção da E.E.P.G. Parque São
Cristovão, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 64.478-77 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Começa no ponto «A» assinalado na planta,
daí seguem pelo alinhamento da Av. Voluntário Benedito
Sérgio no Rumo NE 25º00' e distância de 55,80 m
(cinquenta e cinco metros e oitenta centimetros) até o ponto
«B» cravado no canto da rua n.º 3, daí defletem
à direita e seguem pelo alinhamento da rua n.º 3, no Rumo SE
72º00' e distância de 183,00 m (cento e oitenta e três
metros), até o ponto «C», cravado no canto da rua
n.º 3, com a avenida n.º 2, daí defletem a direita e
seguem pelo alinhamento na avenida 2, até o ponto
«D» no rumo de SW 04º00' e distância de 39,70 m
(trinta e nove metros e setenta centimetros) daí defletem a
direita e seguem pelo alinhamento da rua n.º 11, no rumo NW
88º30' e distância de 68,20 m (sessenta e oito metros e vinte
centimetros) até o ponto «C», daí defletem a
oireita e por cerca no rumo de NW 22º10' e distância de 2,40
m (dois metros e quarenta centimetros) até o ponto
«F», daí defletem a esquerda e seguem ainda por
cerca de arame no rumo de NW 68º30' e distãncia de 20,40 m
(vinte metros e quarenta centimetros) até o ponto
«G», daí defletem a esquerda e seguem por cerca de
arame no rumo NW 72º88' e distância de 104,25 m (cento e
quatro metros e vinte e cinco centimetros) até o ponto «H»,
daí defletem a esquerda e seguem por cerca de arame no rumo de
NW 75º00' e distância de 7,15 m (sete metros e quinze
centimetros) até o ponto «A», onde tem inicio esta
descrição, confrontando do ponto «E» ao ponto
«A» por cerca de arame com Smigeasada Akamoto ou quem de
direito.
O polígno acima descrito encerra uma área de 10.230,00 m2 (dez mil duzentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1978.,
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Taubaté, imóvel situado no município de
Taubaté, necessário a construção da EEPG.
Parque São Cristovão
Retificação
Artigo 1.º - ...
...:" Começa no ponto "A" ...
onde se lê: ... no rumo NE 25º00' . ..
leia-se: ... no rumo NE 24º00' ...
onde se lê:... e distância de 68,20m ... até o ponto "C", ...
leia-se: ... e distancia de 68,20m ... até o ponto "E", ...
onde se lê: ... no rumo NW 72º88' ... até o ponto "H", ...
leia-se: ... no rumo NW 72º00' ... até o ponto "H", ...