DECRETO N. 13.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978
Delega competência ao Secretário da Justiça, para a prática de atos que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XXV, do artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegado ao Secretário de Estado
dos Negócios da Justiça competência para homologar
portarias de designação de Escreventes de Serventias
Oficializadas, para responderem pelo expediente destas, até o
provimento definitivo dos cargos de direção
correspondentes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978
Delega competencia ao Secretário da Justiça, para a prática de atos que especifica
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Fica delegado ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça competência ...
leia-se: Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça competência ...