DECRETO N. 13.042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1978

Transfere da Administração da Secretaria da Promoção Social, para a da Secretaria da Saúde, imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Promoção Social, para a da Secretaria da Saúde, destinado à construção do Hospital Psiquiátrico da Zona Leste, o imóvel sem benfeitorias, situado entre a Avenida Marginal do Rio Tietê e o leito antigo deste rio, constituído pelo lote número seis (6), da planta número vinte e dois (22), da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, com as metragens, divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE-49.902|76, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 27 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais