DECRETO N. 13.049, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
ampliação de limite de empenhamento estabelecido pelo
artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no
§ 2.° do artigo 8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978, e com o fim específico de possibilitar o
cumprimento do Programa de Eletrificação Rural do Estado,
fica acrescido aos limites de empenhamonto, fixados pelo artigo 8.°
do referido Decreto, o valor constante no quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contabil
competente, o controle da observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
