DECRETO N. 13.050, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o disposto no § 2.°, do artigo 8.°, do
Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo
Decreto n.° 11.111, de 23 de Janeiro de 1978, fica a Secretaria da
Agricultura autorizada a ampliar o limite de empenhamento estabelecido
pelo "caput" do artigo 8.° do mencionado Decreto, com o fim
especifico de atender à execução do programa de
investimentos da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais
do Estado de São Paulo, no valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá aos órgãos contábeis competentes o controle do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
