DECRETO N. 13.051, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite
de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no disposto no artigo 8.°, do Decreto n.°
11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de
23 de janeiro de 1978, e com o fim específico de permitir ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, participar acionariamente no
aumento de capital da Companhia de Sa neamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, fica acrescido aos limites de empenhamento fixado pelo
artigo 8.° do referido decreto, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão contábil competente, o controle da
ob servância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo
anterior, obe decendo à discriminação do referido decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAUIO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
