DECRETO N. 13.052, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978.
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Com base no
§ 2.° do artigo 8.°, do Decreto n.° 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.° 11.111, de 23 de
janeiro de 1978, e com o fim especial de dar cumprimento às
prioridades estabelecidas; ao limite de empenhamento fixado pelo artigo
8.° do referido Decreto, ficará acrescido o valor constante
do quadro anexo.
Artigo 2.° - Caberá ao órgão
contábil competente o controle da observância do limite
fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo
a discriminação constante no respectivo processo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
