PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de
janeiro de 1978, e com o fim especifico de permitir ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica atender
compromissos relacionados com o serviço da Dívida do Sistema de
Financiamento, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados
pelao artigo 8.º do referido Decreto , o valor constante do quadro
anexo.
Artigo 2.º - Caberá
ao órgão contábil competente, o controle da
observância do novo limite fixado em decorrência do
disposto no atigo anterior, obedecendo à
discriminação constante do referido Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite
de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.º ao Decreto 11.007, de 27
de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro
de 1978
Retificação
em QUADRO ANEXO AO DECRETO N.º 13.053, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978, leia-se como segue e não como constou:
