DECRETO N. 13.056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos
orçamentários objetivando o atendimento de contratos de
alimentação em cadeias públicas, encargos de
utilidade pública e outras pequenas despesas correntes
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da
Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$
38.918.414,00 (trinta e oito milhões, novecentos e dezoito mil,
quatrocentos e catorze cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Suplementa
Correntes
02.04.015.2.001 - Atendimento
Penitenciário.......................................................................
4.910.337
02.04.015.2.002 - Reabilitação
Social.........................................................................................
39.083
02.04.015.2.003 - Recolhimento Carcerário
........................................................................33.685.915
02.04.021.2.002 - Administração e
Manutenção do DIPE
......................................................283.079
Reduz
Correntes
02.04.015.2.001 - Atendimento Penitenciário
.......................................................................3.233.413
02.04.015.2.002 - Reabilitação Social
...................................................................................1.047.246
02.04.015.2.003 - Recolhimento
Carcerário...............................................................................
89.922
02.04.021.2.002 - Administração e
Manutenção do DIPE
......................................................237.227
Reduz
Capital
02.04.015.2.001 - Atendimento
Penitenciário........................................................................
3.786.981
02.04.015.2.002 - Reabilitação Social
.......................................................................................271.625
02.04.025.1.006 - Implantação de Prisões
Albergues........................................................
20.000.000
02.04.025.1.015 - Penitenciária Regional do ABCD .............................................................8.000.000
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Reduz
Correntes
02.66.376.2.001 - Registro do
Comércio..................................................................................2.252.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior Obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Suplementa
Correntes
8.1.2.3 - Medicamentos
................................................................................................................120.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros..................................................................................
25.910.035
3.1.4.1 - Encargos Gerais
............................................................................................................150.000
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública ....................................................12.490.052
3.1.5.0 - Despesas do Exercícios Anteriores
............................................................................145.894
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
..........................................................................102.433
Reduz
Correntes
3.1.2.1 - Gêneros
Alimenticios.....................................................................................................
180.000
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes
.....................................................................................1.600.986
3.1.2.3 - Medicamentos
................................................................................................................165.974
3.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo...................................................................................
1.581.525
3. 1.8.2 - Outros Serviços de
Terceiros.......................................................................................170.000
8. 1.4.1 - Encargos
Gerais...........................................................................................................
721.624
8.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores............................................................................
120.472
3.2.1.0 - Subvenções
Sociais........................................................................................................
67.227
Reduz
Capital
4.1.1.5 - Construção de Edifícios
Públicos............................................................................28.000.000
4.1.3.1 -
Veículos...........................................................................................................................
227.101
4.1.3.2 - Equipamentos e
Instalações......................................................................................2.152.549
4.1.4.0 - Material
Permanente...................................................................................................1.378.956
4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.....................................................................................................300.000
17.05 - Junta Comercial do Estado de São Paulo
Reduz
Correntes
1.1.2.4 - Outros Materiais de
Consumo..................................................................................
2.252.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 11.007, de
27 de de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
Suplementa
TOTAL
4ª Quota
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado .............. 2.252.000........................ 2.252.000
Reduz
TOTAL
4.ª Quota
17.05 - Junta Comercial de Estado de São Paulo........................ 2.252.000 .......................2.252.000
Artigo 4.° - Com base no § 2.°, do artigo 8.°,
do Decreto n.o 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto
n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, fica ampliado em Cr$ 47.322
468,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e vinte e dois mil,
quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros), na Secretaria da
justiça , o limite de empenhamento estabelecido pelo
«caput» do referido artigo 8.°.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais