DECRETO N. 13.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

Altera a redação do artigo 1.°, itens I, II, III e V do Decreto 9.660, de 5 de abril de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.°, itens I, II, III e V, do Decreto 9.660, de 5 de abril de 1977, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.° - .....
I - Terreno com área aproximada de 4.659,20m² (quatro mil seiscentos e cincoenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na Rua 28, necessário a Companhia de Construções scolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Paraguaçu, Subdistrito de Vila Prudente, Bairro Jardim Paraguaçu, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0227|77|CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 6, situado na Rua 28, ao lado do imóvel n.° 2, e percorre uma distância de 72,27m (setenta e dois metros e vinte e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 28, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete flete a direita percorrendo uma distância de 36,04m (trita e seis metros e quatro centímetros) confrontando com o imóvel n.° 76 da Rua 28, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 38,35m (trinta e oito metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 9. Do ponto 9 deflete a direita, percorrendo uma distância de 56,33m (cinquenta e seis metros e trinta e treis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 27, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete a direita, percorrendo uma distância de 28,85m (vinte e oito metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete a direita, percorrendo uma distância de 4,58m (quatro metros e cinquenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 27,47m (vinte e sete metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete a esquerda, percorrendo correndo uma distância de 18,88m (dezoito metros e oitenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita, percorrendo uma distância de 23,70m (vinte e treis metros e setenta centímetros), confrontando com o imóvel n.° 2 situado na Rua 28, até o ponto 6".
II - Terreno com área aproximada de 9.043,20m² (Nove mil e quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na estrada do Itaim, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Jaceguava, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.° 0227|77 - CONESP a saber: "O terreno começa no ponto 1, situado na estrada do Itaim próximo ao imóvel sem número e este vizinha com o imóvel n.° 128 e percorre uma distância de 80,00m (oitenta metros) confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 177,70m (cento e setenta e sete metros e setenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros), ao longo do alinhamento do caminho existente junto a faixa de alta tensão, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete a esquerda percorrendo uma distância de 54,60m (cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros), ao longo do alinhamento da estrada do Itaim até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 35,34m (trinta e cinco metros e trinta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da estrada do Itaim até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 8,00m (oito metros), ao longo do alinhamento da estrada do Itaim até o ponto 1."
III - Terreno com área aproximada de 11.249,40 m2 (onze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias " situado na Estrada Municipal com a Rua existente, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim Mirna, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.° 0227-77-CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1 situado na Estrada Municipal, defronte ao imóvel n.° 35 e percorre uma distância de 82,24 m (oitenta e dois metros e vinte e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada Municipal até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 21,92 m (vinte e um metros e noventa e dois centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Estrada Municipal com a Rua Existente, até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 147,55m (cento e quarenta e sete metros e cincoenta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Existente até o ponto 4. Do ponto 4 deflete a direita percorrendo uma distância de 82,00m (oitenta e dois metros) confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita percorrendo uma distância de 107,92 m (cento e sete metros e noventa e dois centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1",
V - Terreno com área aproximada de 10.723,93 m² (dez mil, setecentos e vinte e tr~e metros quadrados e noventa e tres decimetros quadrados. e respectivas benfeitorias situado a Rua D com a Rua C, necessária a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim das Oliveiras, Subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0198-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua D com a Rua C, e percorre uma distância de 4,30 m (quatro metros e trinta centimetros) ao longo do alinhamento das mesmas até ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo uma distância de 80,68 m (oitenta metros e sessenta e oito centimetros) ao longo do alinhamento da Rua C, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 127,92 m (cento e vinte e sete metros e noventa e dois centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 83,98 m. (oitenta e três metros e noventa e oito centimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 124,86 m (cento e vinte e quatro metros e oitenta e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Rua D, até o ponto 1".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n.° 9.660, de 5 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais