DECRETO N. 13.057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.°, itens I, II, III e V do Decreto 9.660, de 5 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo
1.°, itens I, II, III e V, do Decreto 9.660, de 5 de abril de 1977,
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.° - .....
I - Terreno com área aproximada de 4.659,20m² (quatro mil
seiscentos e cincoenta e nove metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na Rua
28, necessário a Companhia de Construções scolares
do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção
da EEPG Jardim Paraguaçu, Subdistrito de Vila Prudente, Bairro
Jardim Paraguaçu, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.° 0227|77|CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto 6, situado na Rua 28, ao lado do
imóvel n.° 2, e percorre uma distância de 72,27m
(setenta e dois metros e vinte e sete centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua 28, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete flete
a direita percorrendo uma distância de 36,04m (trita e seis
metros e quatro centímetros) confrontando com o imóvel
n.° 76 da Rua 28, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 38,35m (trinta e oito
metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 9. Do ponto 9 deflete a direita,
percorrendo uma distância de 56,33m (cinquenta e seis metros e
trinta e treis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 27,
até o ponto 1. Do ponto 1 deflete a direita, percorrendo uma
distância de 28,85m (vinte e oito metros e oitenta e cinco
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete a direita, percorrendo uma distância
de 4,58m (quatro metros e cinquenta e oito centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3,
deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 27,47m (vinte e
sete metros e quarenta e sete centímetros), confrontando com
quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete a esquerda,
percorrendo correndo uma distância de 18,88m (dezoito metros e
oitenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 5. Do ponto 5 deflete a direita, percorrendo uma
distância de 23,70m (vinte e treis metros e setenta
centímetros), confrontando com o imóvel n.° 2 situado
na Rua 28, até o ponto 6".
II - Terreno com área aproximada de 9.043,20m² (Nove mil e
quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias situado na estrada do Itaim,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Jardim Jaceguava, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo, constante do processo n.° 0227|77 - CONESP a saber: "O
terreno começa no ponto 1, situado na estrada do Itaim
próximo ao imóvel sem número e este vizinha com o
imóvel n.° 128 e percorre uma distância de 80,00m
(oitenta metros) confrontando com quem de direito até o ponto 2.
Do ponto 2 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de
177,70m (cento e setenta e sete metros e setenta centímetros),
confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3
deflete a esquerda, percorrendo uma distância de 90,00m (noventa
metros), ao longo do alinhamento do caminho existente junto a faixa de
alta tensão, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete a esquerda
percorrendo uma distância de 54,60m (cinquenta e quatro metros e
sessenta centímetros), ao longo do alinhamento da estrada do
Itaim até o ponto 5. Do ponto 5 faz uma curva a direita,
percorrendo uma distância de 35,34m (trinta e cinco metros e
trinta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da estrada
do Itaim até o ponto 6. Do ponto 6 segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 8,00m (oito metros), ao longo do
alinhamento da estrada do Itaim até o ponto 1."
III - Terreno com área aproximada de 11.249,40 m2 (onze mil,
duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias " situado na
Estrada Municipal com a Rua existente, necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Mirna,
Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo
n.° 0227-77-CONESP a saber:
"O terreno começa no ponto 1 situado na Estrada Municipal,
defronte ao imóvel n.° 35 e percorre uma distância de
82,24 m (oitenta e dois metros e vinte e quatro centímetros), ao
longo do alinhamento da Estrada Municipal até o ponto 2. Do
ponto 2 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de
21,92 m (vinte e um metros e noventa e dois centímetros), ao
longo do alinhamento da confluência da Estrada Municipal com a
Rua Existente, até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 147,55m (cento e quarenta e sete
metros e cincoenta e cinco centímetros) ao longo do alinhamento
da Rua Existente até o ponto 4. Do ponto 4 deflete a direita
percorrendo uma distância de 82,00m (oitenta e dois metros)
confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5
deflete a direita percorrendo uma distância de 107,92 m (cento e
sete metros e noventa e dois centímetros), confrontando com quem
de direito, até o ponto 1",
V - Terreno com área aproximada de 10.723,93 m² (dez mil,
setecentos e vinte e tr~e metros quadrados e noventa e tres decimetros
quadrados. e respectivas benfeitorias situado a Rua D com a Rua C,
necessária a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Jardim das Oliveiras, Subdistrito de São Miguel Paulista,
ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0198-77-CONESP, a saber:
O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua
D com a Rua C, e percorre uma distância de 4,30 m (quatro metros
e trinta centimetros) ao longo do alinhamento das mesmas até
ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita percorrendo uma
distância de 80,68 m (oitenta metros e sessenta e oito
centimetros) ao longo do alinhamento da Rua C, até o ponto 3. Do
ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de
127,92 m (cento e vinte e sete metros e noventa e dois centimetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 83,98 m.
(oitenta e três metros e noventa e oito centimetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 124,86 m
(cento e vinte e quatro metros e oitenta e seis centimetros), ao longo
do alinhamento da Rua D, até o ponto 1".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a data de
vigência do Decreto n.° 9.660, de 5 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira, secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais