DECRETO N. 13.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

Altera a redação do artigo 1.°, item I, do Decreto 10.286, de 6 de setembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.º, item I, ao Decreto 10.286, de 6 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.° - ...
I - Terreno com área aproximada de 4.947,92 m², (quatro mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na rua Cajaiba, necessária à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Brigadeiro Faria Lima, Subdistrito de Perdizes, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constanta do processo n.º 879-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na Rua Cajaiba junto ao portão de entrada do terreno da SABESP e percorre uma distância de 102,22 m (cento e dois metros e vinte e dois centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Cajaiba, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 75,58 m (setenta e cinco metros e cincoenta e oito centímetros), confrontando tando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 62,67 m (sessenta e dois metros e sessenta e sete centímetros) ao longo do alinhamento do caminho interno da SABESP até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, em linha quebrada, percorrendo uma distância de 24,07 m (vinte e quatro metros e sete centímetros), ao longo do alinhamento do caminho interno da SABESP até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 29,63 m (vinte e nove metros e sessenta e três centímetros), ao longo do alinhamento do caminho interno da SABESP até o ponto 9. Do ponto 9 segue em linha quebrada percorrendo uma distância de 9,74 m (nove metros e setenta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento do caminho interno da SABESP, até o ponto 11. Do ponto 11 faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 9,02 m (nove metros e dois centímetros), ao longo do alinhamento do caminho interno da SABESP até o ponto 1».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n.º 10.286, de 6 de setembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais