DECRETO N. 13.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera a redação do artigo 1.°, item I, do Decreto 10.286, de 6 de setembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.º, item I, ao Decreto 10.286, de 6 de setembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.° - ...
I - Terreno com área aproximada de 4.947,92 m², (quatro
mil, novecentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado na rua
Cajaiba, necessária à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Brigadeiro Faria Lima,
Subdistrito de Perdizes, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as
medidas limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo, constanta do processo n.º 879-77-CONESP, a
saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na Rua Cajaiba junto
ao portão de entrada do terreno da SABESP e percorre uma
distância de 102,22 m (cento e dois metros e vinte e dois
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Cajaiba, até
o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 75,58 m (setenta e cinco metros e cincoenta e oito
centímetros), confrontando tando com quem de direito, até
o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 62,67 m (sessenta e dois metros e sessenta e sete
centímetros) ao longo do alinhamento do caminho interno da
SABESP até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, em
linha quebrada, percorrendo uma distância de 24,07 m (vinte e
quatro metros e sete centímetros), ao longo do alinhamento do
caminho interno da SABESP até o ponto 8. Do ponto 8 faz uma
curva a direita, percorrendo uma distância de 29,63 m (vinte e
nove metros e sessenta e três centímetros), ao longo do
alinhamento do caminho interno da SABESP até o ponto 9. Do ponto
9 segue em linha quebrada percorrendo uma distância de 9,74 m
(nove metros e setenta e quatro centímetros), ao longo do
alinhamento do caminho interno da SABESP, até o ponto 11. Do
ponto 11 faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de
9,02 m (nove metros e dois centímetros), ao longo do alinhamento
do caminho interno da SABESP até o ponto 1».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
de vigência do Decreto n.º 10.286, de 6 de setembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais