DECRETO N. 13.059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 7.363,80 m² (sete mil,
trezentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua
Uruguai, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Guarujá,
Subdistrito de Campo Limpo, Bairro Jardim Guarujá, Imóvel
esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 0872-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado a Rua Uruguai e percorre
uma distância de 120,19 m (cento e vinte metros e dezenove
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Uruguai até o
ponto 2. Do ponto 2, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma
distância de 13,43 m (treze metros e quarenta e três
centímetros) confrontando com quem de direito, até o
ponto 3. Do ponto 3, segue em linha reta uma distância de 57,06
(cinquenta e sete metros e seis centímetros), confrontando com
quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 167,45 m (cento e sessenta
e sete metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 50,00 m (cinquenta
metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais