DECRETO N. 13.059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 7.363,80 m² (sete mil, trezentos e sessenta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Uruguai, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Guarujá, Subdistrito de Campo Limpo, Bairro Jardim Guarujá, Imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0872-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado a Rua Uruguai e percorre uma distância de 120,19 m (cento e vinte metros e dezenove centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Uruguai até o ponto 2. Do ponto 2, faz uma curva à esquerda, percorrendo uma distância de 13,43 m (treze metros e quarenta e três centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, segue em linha reta uma distância de 57,06 (cinquenta e sete metros e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 167,45 m (cento e sessenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais