DECRETO N. 13.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
1 - Terreno com área aproximada de 7.282,52 m² (sete mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados e cincoenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Pedro Marciano de Alcântara necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo para a construção da EEPG. Vila Brasil, Subdistrito de Cangaíba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 070477 - CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto E, situado à Rua Pedro Marciano de Alcântara de fronte ao imóvel n.º 41 e percorre uma distância de 164.03 m (cento e sessenta e quatro metros e três centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Pedro Marciano de Alcântara, passando pelo ponto F, até o ponto G. Do ponto G, deflete à direita percorrendo uma distância de 22,80 m (vinte e dois metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto A. Do ponto A, deflete à direita percorrendo uma distância de 180,71 m (cento e oitenta metros e setenta e um centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, passando pelos ponto B e C até o ponto D. Do ponto D, deflete à direita, percorrendo uma distância de 18,40 m (dezoito metros e quarenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto E."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01. categoria de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico - 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais