DECRETO N. 13.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da
Capital, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São
Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado:
1 - Terreno com área aproximada de 7.282,52 m² (sete mil, duzentos e
oitenta e dois metros quadrados e cincoenta e dois decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Pedro Marciano
de Alcântara necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado
de São Paulo para a construção da EEPG. Vila Brasil, Subdistrito de
Cangaíba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer
a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 070477 -
CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto E, situado à Rua Pedro Marciano de Alcântara
de fronte ao imóvel n.º 41 e percorre uma distância de 164.03 m (cento
e sessenta e quatro metros e três centímetros), ao longo do alinhamento
da Rua Pedro Marciano de Alcântara, passando pelo ponto F, até o ponto
G. Do ponto G, deflete à direita percorrendo uma distância de 22,80 m
(vinte e dois metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de
direito, até o ponto A. Do ponto A, deflete à direita percorrendo uma
distância de 180,71 m (cento e oitenta metros e setenta e um
centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida Rubens Fraga de Toledo
Arruda, passando pelos ponto B e C até o ponto D. Do ponto D, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 18,40 m (dezoito metros e
quarenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto
E."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01. categoria
de programação 08.07.020.2.001, elemento econômico - 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais