DECRETO N. 13.061, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Consti tucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 8.236,62m² (oito mil, duzen tos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua sem nome, e dista aproximadamente 35,00m (trinta e cinco metros) da Escola Prof. Clemente Pastore, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Nakamura, subdistrito Capela do Socorro, Bairro Jardim Nakamura, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com medidas, limites e confrontações mencio nadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 00581-78 CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto A, situado no fim da Rua sem nome, e dista aproximadamente 35,00m (trinta e cinco metros) da Escola Prof. Cle mente Pastore e percorre uma distância de 52,24m (cinquenta e dois metros e vinte e quatro centímetros) confrontando com quem de direito, até o ponto B. Do ponto B deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 15,24m (quinze metros e vinte e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua sem nome, até o ponto C. Do ponto C, deflete à esquerda, percorrendo uma distân cia de 92,70m (noventa e dois metros e setenta centímetros), ao longo do ali nhamento da Rua sem nome, até o ponto D. Do ponto D deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 79,20m (setenta e nove metros e vinte centí metros), confrontando com quem de direito até o ponto E. Do ponto E deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 102,60m (cento e dois metros e ses senta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto F. Do ponto F deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 20,00m (vinte metros), con frontando com o fim da Rua sem nome, até o ponto A.»
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto corre rão por conta dos recursos alocados no codigo 08.01.01, categoria de programa ção 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais