DECRETO N. 13.062, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de Utilidade
Pública para fins de desapropriação imóvel
situado no município e comarca da Capital, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, pela
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo CONESP, por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado:
I - Terreno com área aproximada de 8.987,66 m² (oito mil,
novecentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e seis
decimetros quadrados) respectivas benfeitorias situado na Rua 24,
defronte ao imóvel n.° 689, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Reimberg, Subdistrito Capela do Socorro, bairro Jardim Reimberg,
ou outros serviços públicos, imóvel esse que
consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas a planta e memorial descritivo
constante do processo n.o 0967|77 - CONESP, saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua 24, defronte ao
imóvel o 689, e percorre uma distância de 90,10 m (noventa
metros e dez centimetros), cofrontando com quem de direito, até
o ponto B. Do ponto B, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 86,26 m (oitenta e seis metros e vinte e seis
centimetros) confrontando com quem de direito, até o ponto C. Do
ponto C deflete à direita, percorrendo uma distância de
126,00 m (cento e vinte e seis metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto D. Do ponto D deflete à direita
percorrendo uma distância de 35,84 m (trinta e cinco metros e
oitenta e quatro centímetros) confrontando com quem de direito
até o ponto E. Do ponto E, deflete à direita percorrendo
uma distância de 35,20 m (trinta e cinco metros e vinte
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 24, até o
ponto F. Do ponto F faz uma curva a esquerda, percorrendo uma
distância de 16,94 m (dezesseis metros e noventa e quatro
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 24, até o
ponto G. Do ponto G segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 39,52 m (trinta e nove metros e cinquenta e dois
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 24, até o
ponto A."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por cinta dos recursos alocados no
Código 06.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais