DECRETO N. 13.063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessario a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal
n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo CONESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado:
1 - Terreno com área aproximada de 7.644,76 m² (sete mil,
seiscentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e seis
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 62,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Vila Conceição, Subdistrito de Guaianazes, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 880-77CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado a Rua 54. Do ponto 1
faz uma curva a esquerda de 8,77 m (oito metros e setenta e sete
centímetros), de distância até o ponto 2. Do ponto
2, percorre uma distância de 44,75 m (quarenta e quatro metros e
setenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 62,
até o ponto 3. Do ponto 3, faz uma curva a esquerda de 6,94 m
(seis metros e noventa e quatro centímetros) de distância,
até o ponto 4. Do ponto 4, percorre uma distância de
122,83 m (cento e vinte e dois metros e oitenta e três
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 53, até o ponto 5.
Do ponto 5, faz uma curva a esquerda de 6,76 m (seis metros e setenta e
seis centimetros) de distância, até o ponto 6. Do ponto 6,
percorre uma distância de 45,07 m (quarenta e cinco metros e sete
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 63, até o
ponto 7. Do ponto 7, faz uma curva a esquerda de 8,95 m (oito metros e
noventa e cinco centimetros) de distância até o ponto 8.
Do ponto 8, percorre uma distância de 140,76 m (cento e quarenta
metros e setenta e seis centímetros) ao longo do alinhamento da
Rua 54, até o ponto 1».
Artigo 2° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n° 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
codigo 08.01.01. categoria de programação 08 07 020.0001,
elemento econômico 4.1.1.6.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo. aos 28 de dezembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais