DECRETO N. 13.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos de artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar as dotações de transferência do Departamento de Águas e Energia Elétrica, objetivando equacionar suas programações,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 33.878.659,00 (trinta e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, que observará na classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Suplementa                                                                                                    Capital
13.76.035.1.056 - Projetos do DAEE..................................................... 33.878.659
Reduz
03.07.021.2.056 - Atividade do DAEE ...................................................33.878.659
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
Suplementa:
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.6.2 - Entidades Estaduais ...................................................................33.878.659
Reduz
15.01 - Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
4.3.7.2. - Entidades Estaduais................................................................. 33.878.659
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 29 de dezembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais