DECRETO N. 13.071, DE 2 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a permissão de uso, a título precário, de ilha fluvial a Hilário Candiani
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Sr Hilário
Candiani, brasileiro, casado, pescador profissional, do imóvel
constante de uma ilha denominada Ilha do Bambu, situada no no
Tietê, entre os municípios de Itu e Cabreúva, com
as medidas, situação e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta integrantes do Processo PPI
- N.° 51.506|73 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - Comprometer-se-á o
permissionário, em termo de responsabilidade a ser lavrado, a
residir na ilha, tornando e produtiva e zelando pela
preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais