DECRETO N. 13.072, DE 2 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Araras, 
necessários à construção da SP-330 - Via Anhanguera trecho Araras - Leme, subtrecho Retorno na estaca 2507

PAULO EGYDIO MATINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os bens caracterizados na planta cadastral n.° PAT.26.613, necessários à construção da SP.330 - Via Anhanguera, trecho Araras-Leme, subtrecho Retorno na estaca 2507, conforme projeto aprovado em 8-6-1976, às fls. 28 verso do Expediente 045|AET|76, a saber:
Faixa n.º 1 - que consta pertencer à Usina Santa Lúcia S.A. começa no ponto A junto a cerca da SP.330, segue numa distância de 450,50 m até o ponto B, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue numa distância de 444,50 m confrontando com a SP.330 até o ponto A, delimitando a área de 6.890,00 m2.
Faixa n.° 2 - que consta pertencer à Usina Santa Lúcia S.A., começa no ponto A junto à cerca da SP.330 e segue numa distância de 427,50 m confrontando tando com a Via Anhanguera - SP.330 até o ponto B; dai deflete à direita e segue gue numa distância de 434,50 m até o ponto A confrontando com a própria, delimitando a área de 6.600,00 m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais