DECRETO N. 13.079, DE 2 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - pertencente a Secretaria da Justiça:
a) Departamento dos Institutos Penais do Estado;
1 - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - para uso da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais, local - GE. - 3331-76 - Micro-ônibus
marca Ford F. 350, ano de fabricação 1970 - chassi F35GAZC3070 - PI
779;
II - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadora de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Mumcipal de Monte Aprazivel - GE.-448-77 - Jeep - marca
Ford Willys - ano de fabricação 1972 - chassi C52AA344655 - PI 0157;
2 - Prefeitura Municipal de Olimpia - GE. 1038-77 - Caminhão marca
Chevrolet - ano de fabricação 1970 - chassi 0683ABRO3157T - PI 2573;
III - pertencente a Secretaria da Educação;
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de Maraba Paulista GE. - 2760-76 -
ônibus - marca Mercedes Benz - ano de fabncação
1960 - chassi 3210530302570 PI 56;
IV - pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 - Prefeitura Municipal de Aparecida D'Oeste - GE. - 1033-77 Sedan -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassi
B9-671663 PI 4508.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, Respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 2 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais