DECRETO N. 13.082, DE 3 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados à Casa do Albergado - Botucatu
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea «a», do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro
de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Casa
do Albergado - Botucatu - objeto do processo GE - 2711-78, a doação dos
materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Edifícios e
Obras Públicas Diretoria de Construções - Almoxarifado - Rua França
Pinto. 1232 - CAM - 1966-78 e declarados excedentes pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da
Administração:
I - 200m2 taboas de assoalho;
II - 18,20m2 grades de ferro:
III - 7,80m2 grades de ferro;
IV - 12m2 portas de ferro;
V - 12m2 caixilhos de ferro;
VI - 15m2 portas de madeira;
VII - 22,50m2 janelas de madeira;
VIII - 70m2 (pedaços) degraus de granilite.
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donataria poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 3 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais