DECRETO N. 13.084, DE 4 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Júlio Mesquita e Alvaro de Carvalho, 
comarca de Cafelândia e Garça, respectivamente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e .º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de terrenos com benfeitorias, situados nos municípios de Julio Mesquita e Alvaro de Carvalho, necessários à implantação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP.333, conforme projeto aprovado em 18 de outubro de 1976, a folhas 66 dos Autos n.o 156.595DER-75, imóveis esses que constam pertencer a Luiz Magdalone, Espólio de Anesio Augusto do Amaral, Lucio de Oliveira Lima Sobrinho, Agro-Pastoril Fernanda Limitada, José Paride Ferraria, Agro Pastoril São João do Inhema Limitada e Espólio de João Laraya, com as medidas limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes dos processos n.o 167.667-DER-78, 167.924-DER-78, 167.631-DER-78, 167.665-DER-78, 167.666-DER-78, 167.668-DER-78, 167.632-DER-78, 167.664-DER-78 e 167.633-DER-78 e desenhos PAT. 27.005 e PAT. 27.006, a saber:
ÁREA 1 - Que consta pertencer a Luiz Magdalone, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.o 167.667-DER-78: Começa no ponto 80 na divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita, conforme demarcação do I.G.G.; daí, segue em curva circular à esquerda de raio de 444,76m (quatrocentos e quarenta e quatro virgula setenta e seis metros), a distância de 46,00m (quarenta e seis metros), confrontando com o expropriando, até o ponto 80-A; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa do Espólio de Anesio Augusto do Amaral, com o qual confronta, na distância de 6,00m (seis metros), até o ponto 78-A; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita, conforme demarcação do I.G.G., a distância de 31,00m (trinta e um metros), confrontando com o expropriando, até o ponto 79 - M.M.5 do I.G.G.; daí, com angulo interno de 126º 20", segue pela mesma citada divisa de municípios, a distância de 24,10 m (vinte e quatro virgula dez metros), confrontando com o expropriando, até o ponto 80, inicial, delimitando uma área de 403,00m2 (quatrocentos e três metros quadrados) .
ÁREA 2 - Que consta pertencer ao Espólio de Anesio Augusto do Amaral conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.o 167.924-DER-78: Começa no ponto 80-A, na divisa de Luiz Magdalone; daí segue em curva circular à esquerda de raio de 444,76m (quatrocentos e quarenta e quatro virgula setenta e seis metros), a distância de 17,00m (dezessete metros), até o ponto 78, confrontando com o expropriando; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita, conforme demarcação do I.G G., na distância de 14,00m (quatorze metros), até o ponto 78-A, confrontando com o expropriando; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa de Luiz Magdalone, com o qual confronta na distância de 6,00m (seis metros), até o ponto 80-A, inicial, delimitando uma área de 39,50m2 (trinta e nove virgula cinquenta metros quadrados).
Área 3 - Que consta pertencer ao Espólio de Anésio Augusto do Amaral conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.º 167.631-DER-78: - Começa no ponto 78, na altura da estaca 240+19,00 do eixo da locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP. 333; daí, segue em curva circular a esquerda de raio de 444,76 (quatrocentos e quarenta e quatro virgula setenta, e seis metros), a distância de 77,00m (setenta e sete metros), confrontando com o expropriando, até o ponto 77; dai, deflete à esquerda e segue pela divisa de Agro Pastoril Fernanda Limitada, com a qual confronta na distância de 7,00m (sete metros), até o ponto 65; dai, deflete à esquerda e segue pela margem da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita, com ela confrontando na distância de 86,00m (oitenta e seis metros) até o ponto 64; dai, deflete à esquerda e segue pela divisa de Luiz Magdalone, com quem confronta na distância de 13,40m (treze virgula quarenta metros), até o ponto 78 - A; dai, deflete à esquerda e segue pela divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita, conforme demarcação do I.G.G., na distância de 14,00 (quatorze metros), confrontando com o expropriando na distância de 14,00m (quatorze metros) até o ponto 78, inicial, delimitando uma área de 1.076,00m2 (hum mil, setenta e seis metros quadrados).
Área 4 - Que consta pertencer a Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.o 167.665-DER-78: - Começa no ponto 0 (zero) na divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita, conforme demarcação do I.G.G.; daí, segue paralelamente ao eixo da locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP. 333, conservando equidistância de 15,00m (quinze metros), a saber: em reta, distância de 98,86m (noventa e oito virgula oitenta e seis metros) até o ponto 1; em curva circular de 467,37m (quatrocentos e sessenta e sete virgula trinta e sete metros) a distância de 197,13m (cento e noventa e sete virgula treze metros) até o ponto 2; em reta, a distância de 196,42m (cento e noventa e dois virgula quarenta e dois metros), até o ponto 3; até onde confronta com o expropriando; dai, deflete  à direita e segue pela divisa de Agro Pastoril Fernanda Ltda. com a qual confronta na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até o ponto 28; daí vira à direita e segue pela divisa da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita, com a qual confronta na distância de 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro metros) até o ponto 29; dai deflete à direita e segue pela divisa de municípios acima referida, na distância de 14,70m (quatorze virgula setenta metros), confrontando com o expropriando até o ponto 0 (zero), inicial, delimitando uma área de 5.981,47m² (cinco mil, novecentos e oitenta e um virgula quarenta e sete metros quadrados).
Área 5 - Que consta pertencer a Agro Pastoril Fernanda Limitada, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.º 167.666-DER-78: - Começa no ponto 30, na divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Júlio Mesquita, conforme demarcação do I.G.G.. na interseção com a divisa da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita; daí, segue pela divisa desta última, com ela confrontando na distância de 1.148,00m (hum mil cento e quarenta e oito metros) até o ponto 30 - A; daí, deflete à direita e segue pela divisa de Agro Pastoril São João do Inhema Ltda., com a qual confronta na distância de 11,00m (onze metros), até o ponto 35 - A; dai, deflete à direita e segue paralelamente ao eixo da locação do acesso de Alvaro de Carvalho a SP. 333, conservando a equidistância de 15,00m (quinze metros), a saber: em curva circular à direita de raio de 640,20m (seiscentos e quarenta virgula vinte metros) a distância de 80,00m (oitenta metros), até o ponto 36; em curva circular à direita de raio de 327,60m (trezentos e vinte e sete virgula sessenta metros) a distância de 348,39m (trezentos e quarenta e oito virgula trinta e nove metros), até o ponto 37; em curva circular à direita de raio de 640,20m (seiscentos e quarenta virgula vinte metros) a distância de 102,42m (cento e dois virgula quarenta e dois metros) até o ponto 38; em reta, a distância 325,92m (trezentos e vinte e cinco virgula noventa e dois metros) até o 39; em curva circular à esquerda de raio de 437,47m (quatrocentos e trinta e sete virgula quarenta e sete metros), a distância de 184,47m (cento e oitenta e quatro virgula quarenta e sete metros), até o ponto 40; em reta a distância de 118,08 (cento e dezoito virgula oito metros), até o ponto 41 confrontando com o expropriando; daí, deflete à direita e segue pela divisa dos municípios acima referida, a distância de 12,00m (doze metros); confrontando com o expropriante do, até o ponto 30, inicial, delimitando uma área de 10.335,70m² (dez mil trezentos e trinta e cinco virgula setenta metros quadrados).
ÁREA 6 - Que consta pertencer a Agro Pastoril Fernanda Limitada, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º 167.668-DER-78. Começa no ponto 3, na divisa de Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho; daí segue paralelamente ao eixo da locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP-333, conservando a equidistância de 15,00 m (quinze metros), a saber: em reta, a distância de 129,50 m (cento e vinte e nove virgula cinquenta metros), até o ponto 4, em curva circular à esquerda com raio de 610,20 m (seiscentos e dez virgula e vinte metros) a distância de 97,62 m (noventa e sete virgula sessenta e dois metros) até o ponto 5; em curva circular à esquerda de raio de 297,60 m (duzentos e noventa e sete virgula sessenta metros), a distância de 316,49 m (trezentos e dezesseis virgula quarenta e nove metros) até o ponto 6; em curva circular à esquerda de raio de 610,20 m (seiscentos e dez virgula vinte metros) a distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto 7; até onde confronta com o expropriando; dai deflete à direita e segue pela divisa de José Paride Ferrari, com o qual confronta na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até o ponto 27; dai, deflete à direita e segue pela divisa da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita com a qual confronta na distância de 628,00 m (seiscentos e vinte e oito metros) até o ponto 28; daí, deflete à direita e segue pela divisa de Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho, com o qual confronta na distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até o ponto 3, inicial, delimitando uma área de 6.960,00 m² (seis mil novecentos e sessenta metros quadrados).
ÁREA 7 - Que consta pertencer a José Paride Ferrari, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º 167.632-DER-78. Começa no ponto 7, na divisa com Agro Pastoril Fernanda Ltda.; daí, segue paralelamente ao eixo da locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP-333, conservando equidistância de 15,00 m (quinze metros), a saber: em curva circular à esquerda de raio de 610,20 m (seiscentos e dez virgula vinte metros) a distância de 67,62 m (sessenta e sete virgula sessenta e dois metros) até o ponto 8; em reta, a distância de 549,91 m (quinhentos e quarenta e nove virgula noventa e um metro), até o ponto 9; em curva circular à direita de raio de 543,92 m (quinhentos e quarenta e três virgula noventa e dois metros) a distância de 91,00 m (noventa e um metros) até o ponto 10, até onde confronta com o expropriando; dai, deflete à direita e segue pela divisa de Espólio de João Laraya com o qual confronta na distância de 14,00 m (quatorze metros), até o ponto 26; dai, deflete à direita e segue pela divisa da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita, com a qual confronta na distância de 678,00 (seiscentos e setenta e oito metros) até o ponto 27; daí; deflete à direita e segue pela divisa de Agro Pastoril Fernanda Limitada, com a qual confronta na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até o ponto 7, inicial, delimitando uma área de 9.560,00 m2 (nove mil quinhentos e sessenta metros quadrados).
ÁREA 8 - Que consta pertencer a Agro Pastoril São João do Inhema Limitada, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º 167.664-DER-78. Começa no ponto 30 - A na divisa de Agro Pastoril Fernanda Ltda.; dai segue pela divisa da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Júlio Mesquita, com ela confrontando na distância de 1.784,00 m (hum mil setecentos e oitenta e quatro metros) até o ponto 31; daí, deflete à direita e segue paralelamente ao eixo da locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP-333, conservando a equidistância de 15,00 m (quinze metros) a saber: em curva à direita de raio de 506,14 m (quinhentos e seis virgula quatorze metros), a distância de 116,00 m (cento e dezesseis metros) até o ponto 32; em reta, a distância de 668,44 m (seiscentos e sessenta e oito virgula quarenta e quatro metros) até o ponto 33; em curva circular à esquerda de raio de 513,92 m (quinhentos e treze virgula noventa e dois metros) a distância de 448,17 m (quatrocentos e quarenta e oito virgula dezessete metros); até o ponto 34; em reta, a distância de 549,91 m (quinhentos e quarenta e nove virgula noventa e um metros), até o ponto 35; em curva circular à direita de raio de 640,20 m (seiscentos e quarenta virgula e vinte metros), a distância de 22,42 m (vinte e dois virgula quarenta e dois metros), até o ponto 35 - A, até onde confronta com o expropriando; dai, deflete à direita e segue pela divisa de Agro Pastoril Fernanda Limitada, com a qual confronta na distância de 11,00 m (onze metros), até o ponto 30 - A, inicial, delimitando uma área de 23.444,48 m2 (vinte e três mil quatrocentos e quarenta e quatro virgula quarenta e oito metros quadrados).
ÁREA 9 - Que consta pertencer ao Espólio de João Laraya, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º 167.633-DER-78. Começa no ponto 10, na divisa do Sr. José Paride Ferrari; dai segue paralelamente ao eixo da locação do Acesso de Álvaro de Carvalho a SP. 333, conservando equidistância de 15,00m (quinze metros), a saber: em curva circular à direita de raio de 543,92 m (quinhentos e quarenta e três virgula noventa e dois metros), a distância de 383,34 m (trezentos e oitenta e três virgula trinta e quatro metros), até o ponto 11; em reta, a distância de 668,44m (seiscentos e sessenta e oito virgula quarenta e quatro metros) até o ponto 12; em curva circular à esquerda, de raio de 476,14 m (quatrocentos e setenta e seis virgula quatorze metros), a distância de 256,78m (duzentos e cinquenta e seis virgula setenta e oito metros), até o ponto 13; em reta, a distância de 514,17m (quinhentos e quatorze virgula dezessete metros), até o ponto 14; em curva circular à direita, de raio de 396,96 m (trezentos e noventa e seis vírgula noventa e seis metros) a distância de 62,35 m (sessenta e dois vírgula trinta e cinco metros), até o ponto 15; em curva circular à direita de raio de 205,98 m (duzentos e cinco vírgula noventa e oito metros) a distância de 79,09 m (setenta e nove vírgula zero nove metros) até o ponto 16; em curva circular à direita, de raio de 396,96 m (trezentos e noventa e seis vírgula noventa e seis metros), a distância de 62,35 m (sessenta e dois vírgula trinta e cinco metros), até o ponto 17; em reta, a distância de 10,87m (dez vírgula oitenta e sete metros), até o ponto 18; até onde confronta com o expropriando; daí, deflete 90º00 à direita e segue a distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com a faixa do Dispositivo de Intersecção com a SP. 333, até o ponto 19; daí deflete 90º00 à direita, e segue em reta a distância de 10,87 m (dez vírgula oitenta e sete metros) até o ponto 20; daí entra em curva circular à esquerda, de raio de 366,96 m (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e seis metros) e segue a distância de 57,64 m (cinquenta e sete vírgula sessenta e quatro metros), até o ponto 21; daí entra em curva circular à esquerda, de raio de 175,98 m (cento e setenta e cinco vírgula noventa e oito metros) e segue a distância de 67,57 m (sessenta e sete vírgula cinquenta e sete metros), até o ponto 22; daí entra em curva circular à esquerda de raio 366,96 m (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e seis metros) e desenvolve a distância de 57,64 m (cinquenta e sete vírgula sessenta e quatro metros), até o ponto 23; daí entra em reta e segue a distância de 514,17 m (quinhentos a quatorze vírgula e dezessete metros), até o ponto 24; daí entra em curva circular à direita, de raio de 516,14 m (quinhentos e dezesseis vírgula quatorze metros) e segue a distância de 113,46 m (cento e treze vírgula quarenta e seis metros) até o ponto 25, até onde confronta com o expropriando; daí deflete à direita e segue pela divisa da estrada municipal Álvaro de Carvalho-Julio Mesquita, com a qual confronta na distância de 1.177,00 m (hum mil, cento e setenta e sete metros) até o ponto 26; daí deflete à direita e segue pela divisa de José Paride Ferrari, com o qual confronta na distância de 14,00 m (quatorze metros), até o ponto 10, inicial, delimitando uma área de 35.295,50m2. (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco vírgula cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de janeiro de 1979.
Maria Angêlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.084, DE 4 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Júlio Mesquita e Alvaro de Carvalho, comarca de Cafelândia e Garça, respectivamente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º - ... ... que constam pertencer a ...
onde se lê: José Paride Ferraria ..
leia-se: José Pande Ferrari, ...