DECRETO N. 13.084, DE 4 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios de Júlio Mesquita e
Alvaro de Carvalho,
comarca de Cafelândia e Garça,
respectivamente, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado de São Paulo, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e .º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de terrenos com benfeitorias, situados
nos municípios de Julio Mesquita e Alvaro de Carvalho,
necessários à implantação do Acesso de
Alvaro de Carvalho a SP.333, conforme projeto aprovado em 18 de outubro
de 1976, a folhas 66 dos Autos n.o 156.595DER-75, imóveis esses
que constam pertencer a Luiz Magdalone, Espólio de Anesio
Augusto do Amaral, Lucio de Oliveira Lima Sobrinho, Agro-Pastoril
Fernanda Limitada, José Paride Ferraria, Agro Pastoril
São João do Inhema Limitada e Espólio de
João Laraya, com as medidas limites e
confrontações mencionadas nas plantas e memoriais
descritivos constantes dos processos n.o 167.667-DER-78, 167.924-DER-78,
167.631-DER-78, 167.665-DER-78, 167.666-DER-78, 167.668-DER-78,
167.632-DER-78, 167.664-DER-78 e 167.633-DER-78 e desenhos PAT. 27.005
e PAT. 27.006, a saber:
ÁREA 1 - Que consta pertencer a Luiz Magdalone, conforme planta
e memorial descritivo constantes dos Autos n.o 167.667-DER-78:
Começa no ponto 80 na divisa dos municípios de Alvaro de
Carvalho e Julio Mesquita, conforme demarcação do I.G.G.;
daí, segue em curva circular à esquerda de raio de 444,76m
(quatrocentos e quarenta e quatro virgula setenta e seis metros), a
distância de 46,00m (quarenta e seis metros), confrontando com o
expropriando, até o ponto 80-A; daí, deflete à esquerda e segue
pela divisa do Espólio de Anesio Augusto do Amaral, com o qual
confronta, na distância de 6,00m (seis metros), até o
ponto 78-A; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa dos municípios
de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita, conforme
demarcação do I.G.G., a distância de 31,00m (trinta
e um metros), confrontando com o expropriando, até o ponto 79 -
M.M.5 do I.G.G.; daí, com angulo interno de 126º 20", segue pela
mesma citada divisa de municípios, a distância de 24,10 m (vinte
e quatro virgula dez metros), confrontando com o expropriando,
até o ponto 80, inicial, delimitando uma área de 403,00m2
(quatrocentos e três metros quadrados) .
ÁREA 2 - Que consta pertencer ao Espólio de Anesio
Augusto do Amaral conforme planta e memorial descritivo constantes dos
Autos n.o 167.924-DER-78: Começa no ponto 80-A, na divisa de
Luiz Magdalone; daí segue em curva circular à esquerda de raio de
444,76m (quatrocentos e quarenta e quatro virgula setenta e seis
metros), a distância de 17,00m (dezessete metros), até o
ponto 78, confrontando com o expropriando; daí, deflete à esquerda e
segue pela divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Julio
Mesquita, conforme demarcação do I.G G., na
distância de 14,00m (quatorze metros), até o ponto 78-A,
confrontando com o expropriando; daí, deflete à esquerda e segue pela
divisa de Luiz Magdalone, com o qual confronta na distância de
6,00m (seis metros), até o ponto 80-A, inicial, delimitando uma
área de 39,50m2 (trinta e nove virgula cinquenta metros
quadrados).
Área 3 - Que consta pertencer ao Espólio de Anésio
Augusto do Amaral conforme planta e memorial descritivo constantes dos
Autos n.º 167.631-DER-78: - Começa no ponto 78, na altura da
estaca 240+19,00 do eixo da locação do Acesso de Alvaro
de Carvalho a SP. 333; daí, segue em curva circular a esquerda de raio
de 444,76 (quatrocentos e quarenta e quatro virgula setenta, e seis
metros), a distância de 77,00m (setenta e sete metros),
confrontando com o expropriando, até o ponto 77; dai, deflete à
esquerda e segue pela divisa de Agro Pastoril Fernanda Limitada, com a
qual confronta na distância de 7,00m (sete metros), até o
ponto 65; dai, deflete à esquerda e segue pela margem da estrada
municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita, com ela confrontando na
distância de 86,00m (oitenta e seis metros) até o ponto
64; dai, deflete à esquerda e segue pela divisa de Luiz Magdalone, com
quem confronta na distância de 13,40m (treze virgula quarenta
metros), até o ponto 78 - A; dai, deflete à esquerda e segue
pela divisa dos municípios de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita,
conforme demarcação do I.G.G., na distância de
14,00 (quatorze metros), confrontando com o expropriando na
distância de 14,00m (quatorze metros) até o ponto 78,
inicial, delimitando uma área de 1.076,00m2 (hum mil, setenta e
seis metros quadrados).
Área 4 - Que consta pertencer a Lúcio de Oliveira Lima
Sobrinho, conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos
n.o 167.665-DER-78: - Começa no ponto 0 (zero) na divisa dos
municípios de Alvaro de Carvalho e Julio Mesquita, conforme
demarcação do I.G.G.; daí, segue paralelamente ao
eixo da
locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP. 333,
conservando equidistância de 15,00m (quinze metros), a saber: em
reta, distância de 98,86m (noventa e oito virgula oitenta e seis
metros) até o ponto 1; em curva circular de 467,37m
(quatrocentos e
sessenta e sete virgula trinta e sete metros) a distância de
197,13m (cento e noventa e sete virgula treze metros) até o
ponto 2; em reta, a distância de 196,42m (cento e noventa e dois
virgula quarenta e dois metros), até o ponto 3; até onde
confronta com o expropriando; dai, deflete à direita e
segue
pela divisa de Agro Pastoril Fernanda Ltda. com a qual confronta na
distância de 22,00m (vinte e dois metros), até o ponto 28;
daí vira à direita e segue pela divisa da estrada
municipal
Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita, com a qual confronta na
distância de 494,00 (quatrocentos e noventa e quatro metros)
até o ponto 29; dai deflete à direita e segue pela divisa
de
municípios acima referida, na distância de 14,70m
(quatorze
virgula setenta metros), confrontando com o expropriando até o
ponto 0
(zero), inicial, delimitando uma área de 5.981,47m² (cinco
mil, novecentos e oitenta e um virgula quarenta e sete metros
quadrados).
Área 5 - Que consta pertencer a Agro Pastoril Fernanda Limitada,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos Autos n.º
167.666-DER-78: - Começa no ponto 30, na divisa dos
municípios
de Alvaro de Carvalho e Júlio Mesquita, conforme
demarcação do I.G.G.. na interseção com a
divisa da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita;
daí,
segue pela divisa desta última, com ela confrontando na
distância de 1.148,00m (hum mil cento e quarenta e oito metros)
até o ponto 30 - A; daí, deflete à direita e segue
pela divisa
de Agro Pastoril São João do Inhema Ltda., com a qual
confronta na distância de 11,00m (onze metros), até o
ponto 35 - A; dai, deflete à direita e segue paralelamente ao
eixo da
locação do acesso de Alvaro de Carvalho a SP. 333,
conservando a equidistância de 15,00m (quinze metros), a saber:
em curva circular à direita de raio de 640,20m (seiscentos e
quarenta
virgula vinte metros) a distância de 80,00m (oitenta metros),
até o ponto 36; em curva circular à direita de raio de
327,60m
(trezentos e vinte e sete virgula sessenta metros) a distância de
348,39m (trezentos e quarenta e oito virgula trinta e nove metros),
até o ponto 37; em curva circular à direita de raio de
640,20m (seiscentos e quarenta virgula vinte metros) a distância
de
102,42m (cento e dois virgula quarenta e dois metros) até o
ponto 38; em reta, a distância 325,92m (trezentos e vinte e cinco
virgula noventa e dois metros) até o 39; em curva circular
à esquerda de raio de 437,47m (quatrocentos e trinta e sete
virgula quarenta e sete metros), a distância de 184,47m (cento e
oitenta e quatro virgula quarenta e sete metros), até o ponto
40; em reta a distância de 118,08 (cento e dezoito virgula oito
metros), até o ponto 41 confrontando com o expropriando;
daí,
deflete à direita e segue pela divisa dos municípios
acima referida, a
distância de 12,00m (doze metros); confrontando com o
expropriante
do, até o ponto 30, inicial, delimitando uma área de
10.335,70m² (dez mil trezentos e trinta e cinco virgula setenta
metros quadrados).
ÁREA 6 - Que consta pertencer a Agro Pastoril Fernanda Limitada,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º
167.668-DER-78. Começa no ponto 3, na divisa de Lúcio de
Oliveira Lima Sobrinho; daí segue paralelamente ao eixo da
locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP-333,
conservando a equidistância de 15,00 m (quinze metros), a saber:
em reta, a distância de 129,50 m (cento e vinte e nove virgula
cinquenta metros), até o ponto 4, em curva circular à
esquerda com raio de 610,20 m (seiscentos e dez virgula e vinte metros)
a distância de 97,62 m (noventa e sete virgula sessenta e dois
metros) até o ponto 5; em curva circular à esquerda de raio de
297,60 m (duzentos e noventa e sete virgula sessenta metros), a
distância de 316,49 m (trezentos e dezesseis virgula quarenta e
nove metros) até o ponto 6; em curva circular à esquerda
de raio de 610,20 m (seiscentos e dez virgula vinte metros) a
distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto 7;
até onde confronta com o expropriando; dai deflete à
direita e segue pela divisa de José Paride Ferrari, com o qual
confronta na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros),
até o ponto 27; dai, deflete à direita e segue pela
divisa da estrada municipal Alvaro de Carvalho-Julio Mesquita com a qual
confronta na distância de 628,00 m (seiscentos e vinte e oito
metros) até o ponto 28; daí, deflete à direita e segue pela
divisa de Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho, com o qual confronta
na distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até o ponto
3, inicial, delimitando uma área de 6.960,00 m² (seis mil
novecentos e sessenta metros quadrados).
ÁREA 7 - Que consta pertencer a José Paride Ferrari,
conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos n.º
167.632-DER-78. Começa no ponto 7, na divisa com Agro Pastoril
Fernanda Ltda.; daí, segue paralelamente ao eixo da
locação do Acesso de Alvaro de Carvalho a SP-333,
conservando equidistância de 15,00 m (quinze metros), a saber: em
curva circular à esquerda de raio de 610,20 m (seiscentos e dez virgula
vinte metros) a distância de 67,62 m (sessenta e sete virgula
sessenta e dois metros) até o ponto 8; em reta, a
distância de 549,91 m (quinhentos e quarenta e nove virgula
noventa e um metro), até o ponto 9; em curva circular à
direita de raio de 543,92 m (quinhentos e quarenta e três virgula
noventa e dois metros) a distância de 91,00 m (noventa e um
metros) até o ponto 10, até onde confronta com o
expropriando; dai, deflete à direita e segue pela divisa de
Espólio de João Laraya com o qual confronta na
distância de 14,00 m (quatorze metros), até o ponto 26;
dai, deflete à direita e segue pela divisa da estrada municipal Alvaro
de Carvalho-Julio Mesquita, com a qual confronta na distância de
678,00 (seiscentos e setenta e oito metros) até o ponto 27;
daí; deflete à direita e segue pela divisa de Agro Pastoril
Fernanda Limitada, com a qual confronta na distância de 25,00 m
(vinte e cinco metros), até o ponto 7, inicial, delimitando uma
área de 9.560,00 m2 (nove mil quinhentos e sessenta metros
quadrados).
ÁREA 8 - Que consta pertencer a Agro Pastoril São
João do Inhema Limitada, conforme planta e memorial descritivo
constantes dos autos n.º 167.664-DER-78. Começa no ponto 30 -
A na divisa de Agro Pastoril Fernanda Ltda.; dai segue pela divisa da
estrada municipal Alvaro de Carvalho-Júlio Mesquita, com ela
confrontando na distância de 1.784,00 m (hum mil setecentos e
oitenta e quatro metros) até o ponto 31; daí, deflete à direita
e segue paralelamente ao eixo da locação do Acesso de
Alvaro de Carvalho a SP-333, conservando a equidistância de 15,00
m (quinze metros) a saber: em curva à direita de raio de 506,14
m (quinhentos e seis virgula quatorze metros), a distância de
116,00 m (cento e dezesseis metros) até o ponto 32; em reta, a
distância de 668,44 m (seiscentos e sessenta e oito virgula
quarenta e quatro metros) até o ponto 33; em curva circular
à esquerda de raio de 513,92 m (quinhentos e treze virgula
noventa e dois metros) a distância de 448,17 m (quatrocentos e
quarenta e oito virgula dezessete metros); até o ponto 34; em
reta, a distância de 549,91 m (quinhentos e quarenta e nove
virgula noventa e um metros), até o ponto 35; em curva circular
à direita de raio de 640,20 m (seiscentos e quarenta virgula e
vinte metros), a distância de 22,42 m (vinte e dois virgula
quarenta e dois metros), até o ponto 35 - A, até onde
confronta com o expropriando; dai, deflete à direita e segue
pela divisa de Agro Pastoril Fernanda Limitada, com a qual confronta na
distância de 11,00 m (onze metros), até o ponto 30 - A,
inicial, delimitando uma área de 23.444,48 m2 (vinte e
três mil quatrocentos e quarenta e quatro virgula quarenta e oito
metros quadrados).
ÁREA 9 - Que consta pertencer ao Espólio de João
Laraya, conforme planta e memorial descritivo constantes dos autos
n.º 167.633-DER-78. Começa no ponto 10, na divisa do Sr.
José Paride Ferrari; dai segue paralelamente ao eixo da
locação do Acesso de Álvaro de Carvalho a SP. 333,
conservando equidistância de 15,00m (quinze metros), a saber: em
curva circular à direita de raio de 543,92 m (quinhentos e
quarenta e três virgula noventa e dois metros), a distância
de
383,34 m (trezentos e oitenta e três virgula trinta e quatro
metros), até o ponto 11; em reta, a distância de 668,44m
(seiscentos e sessenta e oito virgula quarenta e quatro metros)
até o ponto 12; em curva circular à esquerda, de raio de
476,14 m (quatrocentos e setenta e seis virgula quatorze metros), a
distância de 256,78m (duzentos e cinquenta e seis virgula setenta
e oito metros), até o ponto 13; em reta, a distância de
514,17m (quinhentos e quatorze virgula dezessete metros), até o
ponto 14; em curva circular à direita, de raio de 396,96 m
(trezentos e noventa e seis vírgula noventa e seis metros) a
distância de 62,35 m (sessenta e dois vírgula trinta e
cinco
metros), até o ponto 15; em curva circular à direita de
raio de
205,98 m (duzentos e cinco vírgula noventa e oito metros) a
distância de 79,09 m (setenta e nove vírgula zero nove
metros)
até o ponto 16; em curva circular à direita, de raio de
396,96 m
(trezentos e noventa e seis vírgula noventa e seis metros), a
distância de 62,35 m (sessenta e dois vírgula trinta e
cinco
metros), até o ponto 17; em reta, a distância de 10,87m
(dez vírgula oitenta e sete metros), até o ponto 18;
até
onde confronta com o expropriando; daí, deflete 90º00
à direita e
segue a distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com a
faixa do Dispositivo de Intersecção com a SP. 333,
até o ponto 19; daí deflete 90º00 à direita,
e segue
em reta a distância de 10,87 m (dez vírgula oitenta e sete
metros) até o ponto 20; daí entra em curva circular
à
esquerda, de raio de 366,96 m (trezentos e sessenta e seis
vírgula
noventa e seis metros) e segue a distância de 57,64 m (cinquenta
e sete vírgula sessenta e quatro metros), até o ponto 21;
daí
entra em curva circular à esquerda, de raio de 175,98 m (cento e
setenta e cinco vírgula noventa e oito metros) e segue a
distância de 67,57 m (sessenta e sete vírgula cinquenta e
sete
metros), até o ponto 22; daí entra em curva circular
à esquerda
de raio 366,96 m (trezentos e sessenta e seis vírgula noventa e
seis
metros) e desenvolve a distância de 57,64 m (cinquenta e sete
vírgula sessenta e quatro metros), até o ponto 23;
daí entra em
reta e segue a distância de 514,17 m (quinhentos a quatorze
vírgula e dezessete metros), até o ponto 24; daí
entra em curva
circular à direita, de raio de 516,14 m (quinhentos e dezesseis
vírgula quatorze metros) e segue a distância de 113,46 m
(cento e
treze vírgula quarenta e seis metros) até o ponto 25,
até
onde confronta com o expropriando; daí deflete à direita
e segue
pela divisa da estrada municipal Álvaro de Carvalho-Julio
Mesquita, com a qual confronta na distância de 1.177,00 m (hum
mil, cento e setenta e sete metros) até o ponto 26; daí
deflete
à direita e segue pela divisa de José Paride Ferrari, com
o qual confronta na distância de 14,00 m (quatorze metros),
até o ponto 10, inicial, delimitando uma área de
35.295,50m2. (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco
vírgula
cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhaes, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de janeiro de 1979.
Maria Angêlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.084, DE 4 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios de Júlio Mesquita e
Alvaro de Carvalho, comarca de Cafelândia e Garça,
respectivamente, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem
Retificação
Artigo 1.º - ... ... que constam pertencer a ...
onde se lê: José Paride Ferraria ..
leia-se: José Pande Ferrari, ...