DECRETO N. 13.085, DE 4 DE JANEIRO DE 1979

 Altera o Decreto n. 8.209, de 22 de julho de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o disposto no inciso III, Artigo 5.º do Decreto n. 8.209, de 22 de julho de 1976.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIG MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais