DECRETO N. 13.087, DE 4 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - pertencentes a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
a) Departamento de Edificios e Obras Públicas; 1 - CAM. -
2297-78 - Diretoria de Construções - Almoxarifado Of. DOP
7536-78;
II - pertencentes a Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM. - 2335-78 -
Divisão Regional da Grande São Paulo DR 15 - rel. 1, 2 e
3-78;
b) Departamento Hidroviário;
1 - CAM. - 2359-78 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho - Estaleiro de Guarujá - of. 14-78;
III - pertencentes a Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital;
1.1 - CAM. - 2299-78 EEPG «Profa. Luiza Lopes de Oliveira» 12.a DE - DRE 627-78;
1.2 - CAM. - 2299-78 EEPG «José Candido de Souza» - 12.ª DE - DRE 627-78;
1.3 - CAM. - 2299-78 - EEPG «Canuto do Val» - 12.ª DE DRE 627-78;
1.4 - CAM. - 2299-78 - EEPG «Brigadeiro Faria Lima» - 12.ª DE - DRE 627-78;
1.5 - CAM. - 2300-78 - EEPG «Profa. Marina Cerqueira Cesar» -. 12.ª DE - DRE 627-78 - of. SAP 497-78;
1.6 - CAM. - 2300-78 - EEPG «São Vicente de Paulo» - 12.ª DE - DRE 627-78 - of. 497-78 - SAP;
2 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
2.1 - CAM. - 2301-78 - EEPSG de Guapiara - DE Apiaí DRE 1865-77;
2.2 - CAM. - 2308-78 - EESG «Da. Sebastiana de Barros» -
Agrícola - São Manuel - DRE n.ºs 5434-78 - 5435-78 -
5436-78 - 5429-78 6426-78;
3 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
3.1 - CAM. - 2303-78 - EEPG de Magda - DRE 2617-78;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1;
1.1 - CAM. - 2326-78 - Centro de Saúde V Belém - Água Rasa of. 556-78;
1.2 - CAM. - 2329-78 - CS-II de Vila Anglo Brasileira - of. 558-78;
1.3 - CAM. - 2330-78 - CS-I do Belenzinho - of. 560-78;
1.4 - CAM. - 2331-78 - CS-III do Parí - of. 562-78;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) CAM. - 2298-78 - Delegacia Geral de Polícia -
Divisão de Transportes - Anexo do Almoxarifado -
Seção de Pneus - of. 1066-78;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM. - 2351-78 - Escritório Regional da Baixada Santista of. 46-78;
VII - pertencentes ao Gabinete do Governador:
a) Secretaria do Governo; 1 - CAM. - 2215-78 - Departamento de Administração.
Artigo 2.° - O Departamento de Edifícios e Obras
Públicas, o Departamento de Estradas de Rodagem e a
Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais
a que aludem a alínea «a» do inciso I,
alínea «a» do inciso II e a alínea
«a» do inciso VI.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais