PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 395,00 m2 (trezentos e noventa e cinco metros quadrados), situado a Rua Dom José Maurício, no bairro Carandiru, 47.º subdistrito de Vila Guilherme, município e comarca da Capital (Lote n.º 1, Quadra n.º 236, do Setor n.º 73, da Planta Geral de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo), necessário à Secretaria da Justiça ou a outro serviço público, que consta pertencer a Eulália Dias Silva Borges, imóvel esse descrito nos processos PGE n.º 56.597/77, SJ n.º 142.576/76 e apenso AP n.º 5.523/78: «O terreno tem início no ponto «A», situado na interseção do alinhamento da Rua Dom José Maurício (antiga Rua 9) com a faixa da linha de transmissão da Light; daí segue em linha reta confrontando com a referida faixa, na distância de 27,30 m (vinte e sete metros e trinta centimetros), aproximadamente, até o ponto «B» situado na divisa do Instituto de Criminologia Clínica (I.C.C.); daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Instituto de Criminologia Clínica (I.CO, na distância de 21.60m (vinte e um metros e sessenta centímetros), aproximadamente, até o ponto «C», situado na divisa do lote 1; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 1, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), aproximadamente, até o ponto «D», situado no alinhamento da Rua Dom José Mauricio (antiga P a 9); daí segue em linha reta pelo alinhamento esquerdo da citada rua na distância de 10,00m (dez metros), aproximadamente, até o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 395,00 m (trezentos e noventa e cinco metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do elemento 4.2.1.0, da verba própria do Departamento de Institutos Penais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1º - ...
...
"O terreno tem início no ponto "A" ...
onde se lê: ....encerrando a área de 395,00 m...
leia-se: ..........encerrando a área de 395,00 m2...
Artigo 2º - ...
onde se lê: .... alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1950.
leia-se.............alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.