Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.090, DE 05 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situados no bairro Carandiru, 47º subdistrito de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 395,00 m2 (trezentos e noventa e cinco metros quadrados), situado a Rua Dom José Maurício, no bairro Carandiru, 47.º subdistrito de Vila Guilherme, município e comarca da Capital (Lote n.º 1, Quadra n.º 236, do Setor n.º 73, da Planta Geral de Valores da Prefeitura Municipal de São Paulo), necessário à Secretaria da Justiça ou a outro serviço público, que consta pertencer a Eulália Dias Silva Borges, imóvel esse descrito nos processos PGE n.º 56.597/77, SJ n.º 142.576/76 e apenso AP n.º 5.523/78: «O terreno tem início no ponto «A», situado na interseção do alinhamento da Rua Dom José Maurício (antiga Rua 9) com a faixa da linha de transmissão da Light; daí segue em linha reta confrontando com a referida faixa, na distância de 27,30 m (vinte e sete metros e trinta centimetros), aproximadamente, até o ponto «B» situado na divisa do Instituto de Criminologia Clínica (I.C.C.); daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Instituto de Criminologia Clínica (I.CO, na distância de 21.60m (vinte e um metros e sessenta centímetros), aproximadamente, até o ponto «C», situado na divisa do lote 1; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com o lote n.º 1, na distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), aproximadamente, até o ponto «D», situado no alinhamento da Rua Dom José Mauricio (antiga P a 9); daí segue em linha reta pelo alinhamento esquerdo da citada rua na distância de 10,00m (dez metros), aproximadamente, até o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 395,00 m (trezentos e noventa e cinco metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do elemento 4.2.1.0, da verba própria do Departamento de Institutos Penais.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


Retificação


Artigo 1º - ...

...

"O terreno tem início no ponto "A" ...

onde se lê: ....encerrando a área de 395,00 m...

leia-se: ..........encerrando a área de 395,00 m2...


Artigo 2º - ...

onde se lê: .... alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1950.

leia-se.............alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.