DECRETO N. 13.091, DE 5 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de
Bragança Paulista,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo SABESP, por via amigável ou judicial,o imóvel abaixo
caracterizado,constituído de um terreno com a área de 2,67 ha.(dois
hectares e sessenta e sete ares) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Braganga Paulista, necessario à Companhias de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a formação da
Bacia de Acumulação da Barragem dos Rios Jaguari e Jacareí, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Adir de Oliveira,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.° 1260-150-E42 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.º 151, a saber:
Gleba «B»
O terreno tem início no ponto «G», situado na Junção da lateral de uma
estrada com uma cerca viva; segue pela cerca viva por uma distância de
115,00 m, onde atinge o ponto «F», situado na intersecção de duas
cercas; deflete à direita e segue por uma delas, confrontando com a
propriedade de Oswaido de Souza e outro, por uma distância de 40,00 m,
onde atinge o ponto «H», situado na intersecção de duas cercas; dai
deflete à esquerda e segue por uma delas, confrontando com a
propriedade de Oswaldo de Souza e Outro por uma distância de 95,00 m,
onde atinge o ponto «I», situado na intersecção da cerca com uma linha
limite de desapropriação; dai detlete à direita e segue pela linha
limite por uma distância de 80,00 m, onde atinge o ponto «J», situado
na intersecção da linha limite de desapropriação com uma cerca; deflete
à direita e segue pela cerca por uma distância de 115,00 m, onde atinge
o ponto «B», situado na junção da cerca com a latera da estrada; dai
deflete à direita e segue margeando a lateral da estrada, por uma
distância de 215,00 m, onde atinge o ponto «G», início desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais