DECRETO N. 13.092, DE 5 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca de Mauá,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO ' PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXII, da Constituição do Estado,
com a redação dada pela Emenda
Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos
2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de dois
terrenos medindo respectivamente 285,60 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros e sessenta
decimetros quadrados) e 70,25 m2 (setenta metros e vinte e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Mauá,
necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para construção da Rede de Água, ou a outro serviço público, imóveis esses
que constam pertencer a Alfredo Klinkert Junior e Idel Waisberg, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7346 - B 258 e
memoriais descritivos, constantes do processo n.° 746, a saber:
Prop. n.º 746/23 - Alfredo Klinkert Junior
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.379.209 60 e E 351.610,80 situado na
junção da linha limite da faixa de dominio da adutora com uma cerca; dai segue pela cerca com
rumo SE, por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de
Idel Waisberg, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com
rumo SW, por uma distância de 21,90 m, onde atinge o ponto «E»; dai
deflete à direita e segue rumo SW, por uma distância de 121,10 m, sempre pela linha
limite da faixa de domínio da adutora e confrontando com a área
remanescente, onde atinge o ponto «F»; dai deflete à direita e segue em cerca, rumo
NW, por uma distância de 2,20 m, confrontando com a faixa de domínio da
Light, onde atinge o ponto «G»; dai deflete à direita e segue rumo NE, por uma
distância de 121,00 m, onde atinge o ponto «H»; daí deflete a esquerda
e segue rumo NE, por uma distância de 21,60 m, sempre pela linha limite de dominio
da adutora e confrontando com a área remanescente, onde atinge o ponto
«A», de coordenadas N 7.379.209,60 e E 351.610,80, início desta
descrição perimetrica.
Prop. n.° 746/24 - Idel
Waisberg
O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N 7.379.209,60 e E
351.610,80, situado na junção da linha limite da faixa de dominio da
adutora com uma cerca; daí segue rumo NE, por uma distância de 35,25 m, onde
atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue rumo SE, por uma
distância de 2,20 m, sempre pela linha limite da faixa de domínio da adutora e confrontando
com área remanescente, onde atinge o ponto «C»; dai deflete à direita e
segue em cerca, rumo SW, por uma distância de 35,00 m, confrontando com quem de
direito onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em
cerca, com rumo NW, por uma distância de 2,10 m, confrontando com a propriedade de
Alfredo Klinkert Junior, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N
7.379.209 00 e E 351.610,80, inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais