DECRETO N. 13.093, DE 5 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no distrito de Perus,
município e comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 3376,09 m2 (três mil, trezentos e setenta e seis metros e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Perus município e comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação da Adutora de Perus-Caieiras, Trecho II - Lote "3" do SAM - Extremo Norte, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Pádua Dias, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 9300 - 150 - B 1 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 104, a saber: 
Faixa de Servidão 
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.411.004,00 e E 322.096,07, referidas no sistema UTM, localizado no encontro do limite da faixa com uma cerca de divisa; daí segue com um rumo de 39°31'27" NW e distância de 84,50 m, confrontando com áreas remanescentes, daí deflete à esquerda seguindo com rumo de 69°47'42" NW e uma distância de 48,35 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo de 34°58'09" NW e uma distância de 70,42 m, confrontando com remanescente, atingindo o ponto "D"; daí deflete à esquerda, seguindo com rumo de 53°44'20" NW e uma distância de 61,72 m, confrontando com remanescente atingindo o ponto "E"; deste deflete à direita e segue com rumo de 25°42'08" NW e uma distância de 49,23 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "F", daí deflete à esquerda com rumo de 50°07'28" NW e uma distância de 10,40 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto ' G", junto ao leito da Rua Cambaratiba; daí deflete à direita e segue com rumo de 03°57" NE e uma distância de 12,34 m, confrontando com a Rua Cambaratiba, até atingir o ponto "U"; daí deflete à direita seguindo com rumo de 50°07'28" SE e uma distância de 19,80 m,confrontando com remanescente, até atingir o ponto "T"; daí deflete à direita e segue com rumo de 25°42'08" SE e uma distância de 48,89 m, confrontando com remanescente atingindo o ponto "S"; daí deflete à esquerda com rumo de 53°44'20" SE e uma distância de 60,88 m, confrontando com remanescente, atingindo o ponto "R' ; daí deflete à direita, seguindo com rumo de 34°58'09" SE por uma distância de 69,78 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "Q"; deste deflete à esquerda e segue com rumo de 60°47'42" SE por uma distância de 47,93 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "P"; daí deflete à direita, seguindo com rumo de 39°31'27" SE e uma distância de 103,00 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "O", junto a uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue com rumo de 70°05'21" NW e uma distância de 19,64 m, atingindo o ponto "A" início da presente descrição perimétrica.
A faixa de 4,00 m. de largura situada acima da área destinada à implantação da Adutora de Perus - Caieiras, sentido NW, com 1.319,29 m2., destina-se a Area de Trabalho, ou seja, Faixa de Ocupação Temporária .

Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais