DECRETO N. 13.093, DE 5 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado no distrito de Perus,
município e comarca de São Paulo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os
Artigos 2°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
a área de 3376,09 m2 (três mil, trezentos e setenta e seis
metros e
nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no
distrito de Perus município e comarca de São Paulo,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP para a
implantação da Adutora de Perus-Caieiras, Trecho II -
Lote "3" do SAM
- Extremo Norte, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta
pertencer a Antonio Pádua Dias, com as medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta SABESP n.° 9300 - 150 - B 1 e memorial
descritivo,
constantes do processo n.° 104, a saber:
Faixa de Servidão
O
terreno
tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.411.004,00 e E
322.096,07, referidas no sistema UTM, localizado no encontro do limite
da faixa com uma cerca de divisa; daí segue com um rumo de
39°31'27"
NW e distância de 84,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, daí
deflete à esquerda seguindo com rumo de 69°47'42" NW e uma
distância de
48,35 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C";
daí
deflete à direita e segue com rumo de 34°58'09" NW e uma
distância de
70,42 m, confrontando com remanescente, atingindo o ponto "D";
daí
deflete à esquerda, seguindo com rumo de 53°44'20" NW e uma
distância
de 61,72 m, confrontando com remanescente atingindo o ponto "E"; deste
deflete à direita e segue com rumo de 25°42'08" NW e uma
distância de
49,23 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto
"F", daí
deflete à esquerda com rumo de 50°07'28" NW e uma
distância de 10,40 m,
confrontando com remanescentes, até atingir o ponto ' G", junto
ao
leito da Rua Cambaratiba; daí deflete à direita e segue
com rumo de
03°57" NE e uma distância de 12,34 m, confrontando com a Rua
Cambaratiba, até atingir o ponto "U"; daí deflete
à direita seguindo
com rumo de 50°07'28" SE e uma distância de 19,80
m,confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "T"; daí deflete
à direita e segue
com rumo de 25°42'08" SE e uma distância de 48,89 m,
confrontando com
remanescente atingindo o ponto "S"; daí deflete à
esquerda com rumo de
53°44'20" SE e uma distância de 60,88 m, confrontando com
remanescente,
atingindo o ponto "R' ; daí deflete à direita, seguindo
com rumo de
34°58'09" SE por uma distância de 69,78 m, confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "Q"; deste deflete à
esquerda e segue
com rumo de 60°47'42" SE por uma distância de 47,93 m,
confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "P"; daí deflete
à direita, seguindo
com rumo de 39°31'27" SE e uma distância de 103,00 m,
confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "O", junto a uma cerca de
divisa; daí
deflete à direita e segue com rumo de 70°05'21" NW e uma
distância de
19,64 m, atingindo o ponto "A" início da presente
descrição
perimétrica.
A faixa de 4,00 m. de largura situada acima da
área
destinada à implantação da Adutora de Perus -
Caieiras, sentido NW, com
1.319,29 m2., destina-se a Area de Trabalho, ou seja, Faixa de
Ocupação
Temporária .
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais