DECRETO N. 13.094, DE 5 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Salesópolis e comarca de Santa Branca,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de três terrenos medindo respectivamente 2.197,60 m2 (dois
mil, cento e noventa e sete metros e sessenta decímetros quadrados),
964,30 m2 (novecentos e sessenta e quatro metros e trinta decímetros
quadrados e 571,20 m2 (quinhentos e setenta e um metros e vinte
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município
de Salesopolis e comarca de Santa Branca, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Abastecimento de Água de Salesópolis, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a José Miguel de Miranda,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP
n.° A 7532 - B 77 e memoriais descritivos, constantes do processo n.°
2215, a saber:
GLEBA "A" - Estrada de Acesso.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.396.496,60 e E 413.337,80, referida no sistema UTM, situado na junção
de uma cerca com a linha limite do Reservatório da SABESP; daí segue
pela cerca de divisa com a propriedade de José Flavio de Miranda, por
uma distância de 235,00 m até atingir o ponto "B", de coordenadas
topográficas N 7.396.576.60 e E 413.108,60 junto ao leito da Rua Nossa
Senhora Aparecida; daí deflete à direita seguindo por uma linha ideal,
com distância de 13,50 m, confrontando com a Rua Nossa Senhora
Aparecida, até atingir o ponto "C", de coordenadas topográficas N
7.396.590,00 e E 413.108,60; daí deflete à direita seguindo por linha
ideal de divisa e uma distância de 220,00 m, confrontando com área
remanescente, atingindo o ponto «D», de coordenadas topográficas N
7.396.504,50 e E 413.339,70, junto a linha limite do Reservatório da
SABESP daí deflete à direita seguindo pela linha limite do
Reservatório, por uma distância de 8,00 m, atigindo o ponto "A", onde
teve início a presente descrição perimétrica.
GLEBA "B" - Faixa para Tubulação de Distribuição.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.396
550,50 e E 413.335,50, referidas no sistema UTM, situado na linha limite
do Reservatório da SABESP; daí segue pelo limite do Reservatório por
uma distância de 5,00 m, atingindo o ponto "B" de coordenadas
topográficas N 7.396.549,50 e E 413.330,50; daí deflete à esquerda e
segue pela linha limite do Reservatório por uma distância de 1,50
metros, até atingir o ponto "C", de coordenadas topográficas N
7.396.548 50 e E 413.330,70; daí deflete à direita seguindo por uma
linha ideal com distância de 240,00 m, confrontando com área
remanescente até atingir o ponto "D", de coordenadas topográficas N
7.396.655,30 e E 413.115,00, situado junto ao leito da Rua Nossa
Senhora Aparecida; daí deflete à direita e segue em linha ideal por uma
distância de 4,00 m, confrontando com a Rua Nossa Senhora Aparecida,
ate atingir o ponto "E" de coordenadas topográficas N 7.396.659,00 e E
413.117,00; daí deflete à direita e segue em linha ideal por uma
distância de 244,00 m, confrontando com área remanescente, atingindo o
ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
GLEBA «C» - Faixa da Linha de Descarga.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.396.555,20 e E 413.369,00, referidas no sistema UTM, situado junto a
linha limite do Reservatório da SABESP; daí segue pela linha limite do
Reservatório com uma distância de 4,00 m, até atingir o ponto "B", de
coordenadas topográficas N 7.396.554,50 e E 413.364,70; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal com uma distância de 141,80 m,
confrontando com área remanescente, atingindo o ponto "C", de
coordenadas topográficas N' 7.396.695,30 e E 413.345,30, situado junto
a um córrego; daí deflete à direita e segue pelo córrego com uma
distância de 4,50 m, atingindo o ponto "D", de coordenadas topográficas
N 7.396.697,50 e E 413.347,70; daí deflete à direita seguindo pela
linha ideal, com uma distância de 143,80 m, confrontando com área
remanescente, atingindo o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado para Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais