DECRETO N. 13.096, DE 5 DE JANEIRO DE 1979
Dispõe sobre concessão da Medalha Mário de Andrade
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha «Mário de Andrade», nos
termos do Artigo 1.º do Decreto n. 10.995, de 21 de dezembro de
1977, aos Srs.poetas, Menotti Del Picchia, Afrânio Zuccolotto, Mário da
Silva Brito, Péricles Eugênio da Silva Ramos e Paulo Bonfim;
romancistas e contistas, Orígenes Lessa, Alfredo Mesquita, Geraldo
Ferraz, Luiz Martins, Mário Donato e Ligia Fagundes Telles; pintores;
John Graz, Alfredo Volpi, Francisco Rebolo Gonzales, Clóvis Graciano,
Fúlvio Penachi e Milton da Costa; desenhistas e gravadores, Lívio
Abramo, Aldemir Martins, Marcelo Grassman, Mário Gruber e Maria Bonomi;
escultores, Bruno Giorgi, Felícia Leirner, Caciporé Torres e Nicolas
Vlavlianos; compositores, Francisco Mignone, João de Souza Lima, Mozart
de Camargo Guarnieri, Willy Correia de Oliveira e J. A. Almeida Prado;
arquitetos, Eduardo Kneese de Melo, Osvaldo Artur Bratke, Osvaldo
Correia Gonçalves, Ícaro de Castro Melo e J. B. Vilanova Artigas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais