DECRETO N. 13.097, DE 5 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre homenagem ao Coronel PM Monsenhor Paulo Aurisol Cavalheiro Freire

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o falecimento do Coronel PM Monsenhor Paulo Aurisol Cavalheiro Freire enlutou a família paulista e, em especial, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, a quem ele prestara serviços durante grande parte de sua vida, dedicando-se com notório desvelo aos seus misteres religiosos e sociais;
Considerando que, por isso, se tornara credor do respeito e da gratidão de todos os policiais militares;
Considerando que nomeado em 1944, foi o primeiro Oficial Capelão das organizações militares estaduais;
Considerando que, em novembro de 1974, ao atingir a idade-limite para sua permanencia no serviço ativo, foi-lhe concedido o título de Capelão Honorário da Policia Militar do Estado de São Paulo, em reconhecimento pela meritória obra sacerdotal que desenvolveu ao longo de sua carreira, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Recomendam-se as homenagens póstumas ao Coronel PM Monsenhor Paulo Aurisol Cavalheiro Freire, nos termos do Artigo 157, combinado com o Artigo 132, inciso 3.º, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Federal n. 3.736, de 10 de fevereiro de 1942.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do funeral serão custeadas com recursos do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do. Governo, aos 5 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais