DECRETO N. 13.099, DE 8 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Bilac - GE - 3958-76
a) Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - CAM - 2405-78;
1 - Sucata da EEPG "General Lima Figueiredo" - Bilac - DRE - 2619-78;
2 - Sucata da EEPG (isolada) de Bilac - DRE 2619-78;
II - Prefeitura Municipal de Garga - GE - 3420-75
a) Divisão Regional de Ensino de Marilia - DE - de Garça;
1 - CAM - 2402-78;
1.1 - Sucata da EEPG "Profa. Norma Mônico Truzzi" - DRE 4988-77;
1.2 - Sucata da EEPG "Profa. Maria do Carmo P. Castro" - DRE - 2560-77;
1.3 - Sucata da EEPSG de Álvaro de Carvalho - DRE - 3375-77;
1.4 - Sucata da Inspetoria Auxiliar de Ensino de Alvaro de Carvalho - DRE - 3778-77;
1.5 - Sucata da EEPG "Hilmar Machado de Oliveira" - DRE 3849-77; 2 - CAM - 2403-78;
2.1 - Sucata da EEPSG "José Bonifácio do Couto" - Alvinlândia - DRE - 3779-77;
2.2 - Sucata do Centro Estadual Interescolar de Garça - DRE 5215-77 - NB - 421 e 422-77:
2.3 - Sucata da EEPG "Hilmar Machado de Oliveira" - DRE 3849-78 - NB - 384 e 383-77;
3 - CAM - 2404-78;
3.1 - Sucata do Centro Estadual Interescolar de Garça - DRE 5215-77 - NB - 423 e 424-77;
III - Prefeitura Municipal de Marilia - GE - 330-78
a) Divisão Regional de Ensino de Marilia - EEPG de Avencas DRE - 6674-78 - CAM - 2396-78;
1 - 1 duplicador a álcool n.º 4349 - n.º e ano de fabricação 343-71;
2 - 1 relógio Tagus Demep n.º 4349 - n.º e ano de fabricação 343-71;
IV - Prefeitura Municipal de Oriente - GE - 2.250-75:
a) Divisão Regional de Ensino de Marilia - Oriente; 1 - CAM - 2397-78;
1.1 - Sucata da EEPSG «D.ª Vitu Giorgi - DRE - 7486-78 NB 26-78 - 27-78 - 28-78 e 29-78;
2 - CAM - 2398-78;
2.1 - Sucata da EEPSG «D.ª Vitu Giorgi» - DRE - 6556-77 NB 460 - 461 e 462-77;
V - Prefeitura Municipal de Oscar Bressane - GE - 1251-78:
a) Divisão Regional de Ensino de Marilia - CAM - 2395-78;
1 - 17,400 kg de sucata da EEPSG «Prof.ª Odila Santucci» - DRE - 3549-77;
VI - Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu - GE - 2361-76:
a) Divisão Regional de Ensino do Vale do Ribeira - CAM - 2399-78:
1 - Sucata da EEPG de Vila Clementina - DRE - 48-78;
VIII - Prefeitura Municipal de Pompéia - GE - 2631-78a) Divisão Regional de Ensino de Marilia - DE - de Marilia,
1 - CAM - 2400-78;
1.1 - 36 600 kg de sucata da EEPSG de Pompéia - DRE - 7484-78:
2 - CAM - 2401-78:
2.1 - Sucata da EEPSG de Pompéia - DRE - 1746-78 - NB 13 e 14-78.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de Janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.099, DE 8 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação
No artigo 1.° onde
onde se lê: 'VIII - Prefeitura Municipal de Pompéia ...
leia-se: 'VII - Prefeitura Municipal de Pompéia...