DECRETO N. 13.100, DE 9 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a ocupação de área, a título precário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação autorizada a permitir
a ocupação, a título precário, de área com 45.200,00 m2 (quarenta e
cinco mil e duzentos metros quadrados), mais ou menos, parte do imóvel
onde se acha instalada a Escola Técnica Industrial «Lauro Gomes», em
São Bernardo do Campo, pela Universidade Estadual Paulista «Júlio de
Mesquita Filho», destinada à instalação do Instituto de Artes do
Planalto, Unidade de Ensino Superior daquela Universidade, com as
metragens, divisas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 60.267-78, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: «Tomando-se como ponto de referência o «PI» da confluência da
Av.Pereira Barreto com a Av. Armando Italo Setti, lado esquerdo no
sentido cidade-bairro numa distância de 173,00 m (cento e setenta e
três metros), até encontrar o ponto «A-1», início da presente descrição
como segue: do ponto «A-1», segue em linha reta com rumo NE 49°37',
numa distância de 118,54 m (cento e dezoito metros e cincoenta e quatro
centímetros), até encontrar o ponto «A-2», confrontando pela esquerda
com Próprio Estadual; deste ponto, deflete à direita e segue em curva
acompanhando uma das ruas que dá acesso à Escola Técnica Industrial
«Lauro Gomes», com AC. 71°00, raio de 57,50 m (cincoenta e sete metros
e cincoenta centímetros), e um desenvolvimento de 17,60 m (dezessete
metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «A-3»; daí, segue
em linha reta com rumo SE 80°21', numa distância de 168,47 m (cento e
sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), até encontrar o
ponto «A-4»; daí, segue em curva sinuosa e reversa com um
desenvolvimento de 41,50 m (quarenta e um metros e cincoenta
centímetros), até encontrar o ponto «A-5»; daí,segue em linha reta com
rumo SE 65°12', numa distância de 109,71 m (cento e nove metros e
setenta e unm centímetros), até encontrar o ponto «A-6», do ponto «A-2»
até o ponto «A-6», segue pelo alinhamento da rua sem nome que dá acesso
à Escola Técnica Industrial «Lauro Gomes»; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta com rumo NW 21°19', numa distância de
123,45 m (cento e vinte e três) metros e quarenta e cinco centímetros),
até encontrar o ponto «A-7» confrontando com terreno pertencente a
terceiros; daí, detlete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da Av. Armando Italo Setti, com rumo NW 74°37', numa
distância de 300,97 m (trezentos metros e noventa e sete centímetros),
até encontrar o ponto «A-8»; daí, segue em curva pelo alinhamento da
Av. Armando Italo Setti, com AC. 20°46', raio de 173,00 m (cento e
setenta e três metros) e um desenvolvimento de 53,09 m (cincoenta e
três metros e nove centímetros) até encontrar o ponto «A-9»; daí,segue
em linha reta, pelo alinhamento da Av. Armando Italo Setti, com rumo NW
53°51', numa distância e 31,13 m (trinta e um metros e treze
centímetros), até encontrar o ponto «A-1», início da presente
descrição, encerrando uma área de mais ou menos 45.200,00 m2 (quarenta
e cinco mil e duzentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará pelo tempo necessário a
concretização das providências indispensáveis a doação do mesmo imóvel
à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», mediante
competente autorização legislativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais