DECRETO N. 13.100, DE 9 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a ocupação de área, a título precário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação autorizada a permitir a ocupação, a título precário, de área com 45.200,00 m2 (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), mais ou menos, parte do imóvel onde se acha instalada a Escola Técnica Industrial «Lauro Gomes», em São Bernardo do Campo, pela Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», destinada à instalação do Instituto de Artes do Planalto, Unidade de Ensino Superior daquela Universidade, com as metragens, divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 60.267-78, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tomando-se como ponto de referência o «PI» da confluência da Av.Pereira Barreto com a Av. Armando Italo Setti, lado esquerdo no sentido cidade-bairro numa distância de 173,00 m (cento e setenta e três metros), até encontrar o ponto «A-1», início da presente descrição como segue: do ponto «A-1», segue em linha reta com rumo NE 49°37', numa distância de 118,54 m (cento e dezoito metros e cincoenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto «A-2», confrontando pela esquerda com Próprio Estadual; deste ponto, deflete à direita e segue em curva acompanhando uma das ruas que dá acesso à Escola Técnica Industrial «Lauro Gomes», com AC. 71°00, raio de 57,50 m (cincoenta e sete metros e cincoenta centímetros), e um desenvolvimento de 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «A-3»; daí, segue em linha reta com rumo SE 80°21', numa distância de 168,47 m (cento e sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), até encontrar o ponto «A-4»; daí, segue em curva sinuosa e reversa com um desenvolvimento de 41,50 m (quarenta e um metros e cincoenta centímetros), até encontrar o ponto «A-5»; daí,segue em linha reta com rumo SE 65°12', numa distância de 109,71 m (cento e nove metros e setenta e unm centímetros), até encontrar o ponto «A-6», do ponto «A-2» até o ponto «A-6», segue pelo alinhamento da rua sem nome que dá acesso à Escola Técnica Industrial «Lauro Gomes»; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta com rumo NW 21°19', numa distância de 123,45 m (cento e vinte e três) metros e quarenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «A-7» confrontando com terreno pertencente a terceiros; daí, detlete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Armando Italo Setti, com rumo NW 74°37', numa distância de 300,97 m (trezentos metros e noventa e sete centímetros), até encontrar o ponto «A-8»; daí, segue em curva pelo alinhamento da Av. Armando Italo Setti, com AC. 20°46', raio de 173,00 m (cento e setenta e três metros) e um desenvolvimento de 53,09 m (cincoenta e três metros e nove centímetros) até encontrar o ponto «A-9»; daí,segue em linha reta, pelo alinhamento da Av. Armando Italo Setti, com rumo NW 53°51', numa distância e 31,13 m (trinta e um metros e treze centímetros), até encontrar o ponto «A-1», início da presente descrição, encerrando uma área de mais ou menos 45.200,00 m2 (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará pelo tempo necessário a concretização das providências indispensáveis a doação do mesmo imóvel à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», mediante competente autorização legislativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais