DECRETO N. 13.101, DE 9 DE JANEIRO DE 1979

Autoriza a ocupação de área, a título precário

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação autorizada a permitir a ocupação, a título precário, de área com 34.251,70 m² (trinta e quatro mil, duzentos e cincoenta e um metros quadrados e setenta decimetros quadrados), parte do imóvel onde se acha instalada a Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes", em São Bernardo do Campo, pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, destinada a instalação dos diversos órgãos de Secretária da Educação, Cultura e Esportes daquele município, com as metragens divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 1.541|78, do Gabinete do Governador, a saber: "Iniciam no ponto "A", localizado na intersecção do alinhamento predial da Av. Pereira Barreto e a mureta lateral da divisa de propriedade do SENAI, com o qual confronta e onde faz canto; dai, acompanhando esta divisa. com o rumo 54°11' SE, segue em linha reta a distância de 178,30 m (Cento e setenta e oito metros e trinta centimetros) até encontrar o ponto "B", localizado no canto de uma cerca de tela, junto a rua interna de acesso, sem denominação, e que serve a Escola Tecnica Industrial "Lauro Gomes"; dai, deflete a direita e, em linha reta, com rumo de36°00' SW, atravessa a mencionada rua seguindo a distância de 34,88 m (trinta e quatro metros, oitenta e oito centimetros) até encontrar o ponto "C", localizado no jardim que separa duas estruturas de concreto; dai, deflete a esquerda em linha reta, com o rumo 23°36' SE em meio as mencionadas estruturas, segue a distância de 104,46 m (Cento e quatro metros, quarenta e seis centimetros) até encontrar o ponto "D", no mencionado jardim; dai, deflete a direita e em linha reta, com rumo 76°26' SW, segue a distância de 58,13 m (cincoenta e oito metros e treze centimetros) até encontrar o ponto "E", localizado junto a guia de uma outra rua interna de acesso a Escola Tecnica Industrial "Lauro Gomes"; dai, deflete a esquerda e em linha reta, com rumo 49°37' SW, segue a distância de 133,60 m (cento e trinta e tres metros e sessenta centimetros) ate encontrar o ponto "F" localizado no alinhamento predial da Av. Armando Italo Setti sendo que, do ponto "B" ao ponto "F" confronta com próprio Estadual ocupado pela Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes"; dai, deflete a direita e, em linha reta com rumo 21°43 NE, segue a distância de 53,50 m (cincoenta e três metros e cincoenta centimetros) ate encontrar o ponto "G"; dai, deflete a esquerda e em linha reta, com rumo 16°44' NW, segue a distância de 68,00 m (sessenta e oito metros) até encontrar o ponto "H"; dai, deflete à direita e em linha reta, com rumo 7°17' NW, segue a distância de 50,00 m (cincoenta metros) até encontrar o ponto "I"; dai, deflete a esquerda e em linha reta, com rumo 7°29' NW, segue a distância de 47,00 m (quarenta e sete metros) ate encontrar o ponto "J"; dai, deflete a direita e em linha reta, com rumo de 11°22' NE, segue a distância de 45,00 m (quarenta e cinco metros) até encontrar o ponto "L"; dai, deflete à esquerda e em linha reta, com rumo 2°22' NW, segue a distância de 23,00 m (vinte e três metros) até encontrar o ponto "M", localizado no leito de uma rua de acesso a Escola Tecnica Industrial "Lauro Gomes"; dai, deflete a direita e em linha reta, com rumo 8°13' NE, segue a distância de 28,00 m (vinte e oito metros) até encontrar o ponto "N"; dai, deflete a esquerda e em linha reta, com rumo 6°13' NW, segue a distância de 17,80 m (dezessete metros e oitenta centimetros) até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição sendo que, do ponto "F' ao ponto "A" confronta com próprio municipal, encerrando uma área de mais ou menos 34.251,70 m2 (trinta e quatro mil, duzentos e cincoenta e um metros quadrados e setenta decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará pelo tempo necessário a concretização das providencias indispensaveis a doação do mesmo imóvel à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, mediante competente autorização legislativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo pelo expediente da Secretana da Justiça
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.


Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais