DECRETO N. 13.101, DE 9 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza a ocupação de área, a título precário
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Educação autorizada a permitir
a ocupação, a título precário, de área com 34.251,70 m² (trinta e
quatro mil, duzentos e cincoenta e um metros quadrados e setenta
decimetros quadrados), parte do imóvel onde se acha instalada a Escola
Técnica Industrial "Lauro Gomes", em São Bernardo do Campo, pela
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, destinada a instalação
dos diversos órgãos de Secretária da Educação, Cultura e Esportes
daquele município, com as metragens divisas e confrontações constantes
do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 1.541|78, do
Gabinete do Governador, a saber: "Iniciam no ponto "A", localizado na
intersecção do alinhamento predial da Av. Pereira Barreto e a mureta
lateral da divisa de propriedade do SENAI, com o qual confronta e onde
faz canto; dai, acompanhando esta divisa. com o rumo 54°11' SE, segue
em linha reta a distância de 178,30 m (Cento e setenta e oito metros e
trinta centimetros) até encontrar o ponto "B", localizado no canto de
uma cerca de tela, junto a rua interna de acesso, sem denominação, e
que serve a Escola Tecnica Industrial "Lauro Gomes"; dai, deflete a
direita e, em linha reta, com rumo de36°00' SW, atravessa a mencionada
rua seguindo a distância de 34,88 m (trinta e quatro metros, oitenta e
oito centimetros) até encontrar o ponto "C", localizado no jardim que
separa duas estruturas de concreto; dai, deflete a esquerda em linha
reta, com o rumo 23°36' SE em meio as mencionadas estruturas, segue a
distância de 104,46 m (Cento e quatro metros, quarenta e seis
centimetros) até encontrar o ponto "D", no mencionado jardim; dai,
deflete a direita e em linha reta, com rumo 76°26' SW, segue a
distância de 58,13 m (cincoenta e oito metros e treze centimetros) até
encontrar o ponto "E", localizado junto a guia de uma outra rua interna
de acesso a Escola Tecnica Industrial "Lauro Gomes"; dai, deflete a
esquerda e em linha reta, com rumo 49°37' SW, segue a distância de
133,60 m (cento e trinta e tres metros e sessenta centimetros) ate
encontrar o ponto "F" localizado no alinhamento predial da Av. Armando
Italo Setti sendo que, do ponto "B" ao ponto "F" confronta com próprio
Estadual ocupado pela Escola Técnica Industrial "Lauro Gomes"; dai,
deflete a direita e, em linha reta com rumo 21°43 NE, segue a distância
de 53,50 m (cincoenta e três metros e cincoenta centimetros) ate
encontrar o ponto "G"; dai, deflete a esquerda e em linha reta, com
rumo 16°44' NW, segue a distância de 68,00 m (sessenta e oito metros)
até encontrar o ponto "H"; dai, deflete à direita e em linha reta, com
rumo 7°17' NW, segue a distância de 50,00 m (cincoenta metros) até
encontrar o ponto "I"; dai, deflete a esquerda e em linha reta, com
rumo 7°29' NW, segue a distância de 47,00 m (quarenta e sete metros)
ate encontrar o ponto "J"; dai, deflete a direita e em linha reta, com
rumo de 11°22' NE, segue a distância de 45,00 m (quarenta e cinco
metros) até encontrar o ponto "L"; dai, deflete à esquerda e em linha
reta, com rumo 2°22' NW, segue a distância de 23,00 m (vinte e três
metros) até encontrar o ponto "M", localizado no leito de uma rua de
acesso a Escola Tecnica Industrial "Lauro Gomes"; dai, deflete a
direita e em linha reta, com rumo 8°13' NE, segue a distância de 28,00
m (vinte e oito metros) até encontrar o ponto "N"; dai, deflete a
esquerda e em linha reta, com rumo 6°13' NW, segue a distância de 17,80
m (dezessete metros e oitenta centimetros) até encontrar o ponto "A",
inicio da presente descrição sendo que, do ponto "F' ao ponto "A"
confronta com próprio municipal, encerrando uma área de mais ou menos
34.251,70 m2 (trinta e quatro mil, duzentos e cincoenta e um metros
quadrados e setenta decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Esta permissão vigorará pelo tempo necessário a
concretização das providencias indispensaveis a doação do mesmo imóvel
à Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, mediante competente
autorização legislativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo pelo expediente da Secretana da Justiça
José Bonifacio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais