DECRETO N. 13.102, DE 9 DE JANEIRO DE 1979

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, pela Prefeitura Municipal de Dobrada, a título precário, do antigo prédio do Grupo Escolar Benedito Raposo, situado naquela cidade, construído em terreno com a área de 6.801,60 metros quadrados, adquirido de Milone Tomazelli Trevisan e sua mulher, por escritura de desapropriação de 22 de fevereiro de 1967, do 7.º Tabelionato de Notas da Capital, transcrita sob n.º 3.026, no Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Matão, com as divisas e confrontações constantes do título.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente «Termo de permissão de uso», a ser lavrado no Gabinete do Sr. Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello, respondendo p/ Expediente da Secretaria da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais